@article{Reinaldo_2019, title={SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE COM A NATUREZA DAS NORMAS JURÍDICAS}, volume={11}, url={https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16165}, DOI={10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16165}, abstractNote={<p><span style="margin: 0px; font-family: ’Times New Roman’,serif; font-size: 12pt;">O objetivo deste artigo é debater </span><span style="margin: 0px; font-family: ’Times New Roman’,serif; font-size: 12pt;">se há com compatibilidade entre a natureza da legalidade e o instrumento de controle de constitucionalidade previsto no artigo 102, §2º da Constituição Federal brasileira e disciplinado na Lei 9.868 de 1999, chamado “ação declaratória de constitucionalidade”. A metodologia empregada foi a de análise de construções conceituais oriundas da filosofia analítica do Direito, especificamente as noções de “autoridade enquanto serviço” e “razões protegidas” defendidas por Joseph Raz, bem como a teoria do Direito como planos (<em>planning theory of Law</em>) sustentada por Scott J. Shapiro a partir do conceito de “circunstâncias da legalidade”. Também é explicada qual a utilidade de aprofundar o debate sobre estes conceitos e as consequências do ponto de vista prático em aceitar tais perspectivas. Conclui-se que o referido instituto é incompatível, do ponto de vista conceitual, com a natureza das normas jurídicas. </span></p> <p><span style="margin: 0px; font-family: ’Times New Roman’,serif; font-size: 12pt;"> </span></p>}, number={2}, journal={Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos}, author={Reinaldo, Guilherme de Negreiros Diógenes}, year={2019}, month={abr.}, pages={193–209} }