@article{Carvalho_2019, title={PONTOS JURÍDICOS DO AMBUSH MARKETING: DIÁLOGOS ENTRE A PUBLICIDADE DE EMBOSCADA E O DIREITO PENAL}, volume={11}, url={https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16302}, DOI={10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16302}, abstractNote={<p>Tem o presente trabalho a finalidade de abordar as ligações e os distanciamentos entre o Direito Penal e o <em>ambush marketing</em>, instituto ainda em consolidação no universo da publicidade. Para tanto, é usado como objeto de análise o conjunto de tipos penais introduzidos no sistema penal brasileiro pela Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, com o objetivo de dar suporte jurídico a três eventos de especial importância econômica e social ocorridos no Brasil nos anos de 2013 e 2014 (Copa das Confederações FIFA  2013, a Jornada Mundial da Juventude 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014). A mencionada lei comporta, dentre outros tipos penais, os crimes de marketing de emboscada por intrusão e marketing de emboscada por associação. Um dos motivos inspiradores da presente análise foi a escolha, pelo legislador nacional, de normas penais incriminadoras como vigência temporária, fato incomum no sistema brasileiro, que por ter forte vinculação ao princípio da legalidade, é pouco afeito a variações como as de normas temporárias ou excepcionais.</p>}, number={2}, journal={Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos}, author={Carvalho, Ivan Lira de}, year={2019}, month={abr.}, pages={117–135} }