@article{Maciel Pinheiro Pereira_Solon Borges_de Medeiros Oliveira_2019, title={LINEAMENTOS JUSFILOSÓFICOS DA JURISDIÇÃO: DO POSITIVISMO AO PÓS-POSITIVISMO PROCEDIMENTAL}, volume={12}, url={https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17456}, DOI={10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456}, abstractNote={<p>Este artigo pretende estudar um modelo de decisão judicial apto a corresponder aos interesses da cidadania pluralista. Faz uso do método dialético em um primeiro momento e dedutivo no subsequente. É uma pesquisa qualitativa e normativa. Utiliza fontes de pesquisa doutrinária com ênfase em autores da filosofia do direito e teoria do direito constitucional.  Entende que as teorias do positivismo de Hart, do pós-positivismo de Dworkin e Alexy e do pragmatismo jurídico de Posner são insuficientes para justificar a legitimidade das decisões. Encontra em Habermas um modelo procedimental de jurisdição que permite o diálogo democrático e cooperativo entre os atores processuais. Em seguida, investiga a aplicação da teoria habermasiana na jurisdição ordinária com ênfase no processo penal e na jurisdição constitucional com suporte em Ricardo Tinoco de Góes. Por fim, sugere que a proposta de Habermas seja utilizada para futuras investigações sobre a aplicabilidade na legislação brasileira.</p>}, number={1}, journal={Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos}, author={Maciel Pinheiro Pereira, Carlos André and Solon Borges, Andressa and de Medeiros Oliveira, Nathânia de Medeiros Oliveira}, year={2019}, month={set.} }