@article{Rodrigues_Rodrigues_Urquiza_2019, title={ÑANDE RU MARANGATU E A MENSAGEM DE VETO Nº 163/2017: ABORDAGENS À LUZ DOS DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS}, volume={12}, url={https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18125}, DOI={10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125}, abstractNote={<p>O presente artigo busca analisar o direito à livre mobilidade dos povos indígenas fronteiriços, garantida pelo §2º do art. 1º da Lei nº 13.445/2017. Após o veto, não mais se reconheceu o direito à livre mobilidade dos povos tradicionais sob o fundamento de segurança nacional, afrontando a Constituição Federal de 1988. O veto decorre do processo histórico de demarcação das fronteiras nacionais que impactaram os indígenas. O artigo buscará mostrar esse processo, estimulando uma reflexão sobre a importância da terra para os povos tradicionais.  Estudar a dinâmica da mobilidade espacial dos Guarani e Kaiowá localizados na região de fronteira Brasil/Paraguai é fundamental para compreender como a mensagem de veto estudada influencia essa população. Nesse panorama, o artigo irá mostrar a possibilidade da tutela internacional dos direitos humanos como instrumento efetivo na garantia de direitos dessas populações, infelizmente relegados a segundo plano pelo Estado brasileiro. Através do método indutivo e por meio das fontes bibliográficas, antropológicas e jurídicas o artigo buscará atingir o seu objetivo.</p>}, number={1}, journal={Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos}, author={Rodrigues, Marco Antonio and Rodrigues, Andréa Lúcia Cavararo and Urquiza, Antonio Hilario Aguilera}, year={2019}, month={set.} }