@article{Gurgel de Brito_Sayonara de Góis_2013, title={A CIDADE DE NATAL E O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA}, volume={2}, url={https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4277}, abstractNote={<p>A cidade é o espaço onde se situa o cidadão, constituindo-se como meio ambiente artificial ou construído. O município foi alçado a ente federativo na Constituição Federal de 1988, que também estabeleceu diretrizes para a política urbana, detalhadas no Estatuto da Cidade, ou Lei 10.257/2001. Esta lei prevê o Estudo do Impacto de Vizinhança, a ser regulamentado por lei municipal, e que guarda similitude com o Estudo de Impacto Ambiental, cuja ênfase recai sobre o princípio da precaução. Passa-se a analisar, com base em pesquisa bibliográfica e documental, a regulamentação do EIV no município de Natal, ótica pela qual são estudados o alcance do instituto e as dificuldades para sua implementação. Verifica-se que o EIV tem contornos próprios, não se confundindo com o EIA, configurando-se como mecanismo contributivo para a gestão de cidades sustentáveis, vez que possibilita o planejamento e o uso dos recursos urbanos sob o viés da participação e qualidade de vida, ínsitas no entorno do conceito publicizado de vizinhança.</p>}, number={01}, journal={Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos}, author={Gurgel de Brito, Lauro and Sayonara de Góis, Veruska}, year={2013}, month={out.} }