TY - JOUR AU - Marinho de Melo, Caio Vanuti AU - Nunes da Silva Júnior, Walter PY - 2021/03/31 Y2 - 2024/03/29 TI - COLABORAÇÃO PREMIADA UNILATERAL COMO DIREITO SUBJETIVO JF - Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos JA - RCGD VL - 13 IS - 2 SE - Padronização DO - 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID20570 UR - https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/20570 SP - 123-147 AB - <p>A proposta do presente trabalho é averiguar a natureza jurídica do instituto da colaboração premiada e quais as consequências de considerá-lo como um direito subjetivo do imputado. A posição majoritária na doutrina e na jurisprudência tem conferido à colaboração uma natureza dúplice. Dessa forma, é dito que o instituto se apresenta tanto em negócio jurídico processual como meio de obtenção de prova, o que, aliás, restou ressaltado no art. 3°-A da Lei 12.850, de 2013, introduzido pela Lei 13.964, de 2019. Porém, suscita-se a possibilidade de uma natureza tríplice da colaboração, visto que ela é uma manifestação do direito de defesa, em especial da autodefesa. Nesse sentido, a colaboração premiada constitui um direito subjetivo do acusado, de modo que, presentes os pressupostos e requisitos para a sua aplicação, não pode ser negada pelo Ministério Público ou órgão policial, sob pena de ser deferida a colaboração premiada unilateral pelo Judiciário. Isso faz surgir um novo problema, a falta de regramento normativo sobre os pressupostos da colaboração. Propõe-se, assim, uma sistematização dos elementos necessários para um juízo positivo de admissibilidade do instrumento colaborativo, especialmente quando se tratar da colaboração unilateral.</p><p><strong>Palavras-chave:</strong> Colaboração premiada. Direito de defesa. Justiça Criminal Negocial. Controle do poder punitivo.</p> ER -