TY - JOUR AU - Costa Urnikes, Isabella AU - Macedo Ferreira da Silva, Eliane PY - 2021/03/31 Y2 - 2024/03/28 TI - A RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO FRENTE AO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ACESSIBILIDADE: O DIREITO DO ADVOGADO COM DEFICIÊNCIA NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA. JF - Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos JA - RCGD VL - 13 IS - 2 SE - Padronização DO - 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001 UR - https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/23001 SP - 81-102 AB - <p>O escopo do artigo é verificar a responsabilização do gestor público frente à inobservância do dever de acessibilidade nos prédios das Delegacias de Polícia, ocasionando a privação do exercício de plenos direitos da advocacia, tal como a liberdade do exercício profissional do advogado com deficiência, bem como afronta a princípios fundamentais e constitucionais de igualdade e de acesso à Justiça. O texto apontará a necessidade de adequação atrelada à importância de proteção das pessoas com deficiência, em especial da figura do advogado com deficiência, obrigando o gestor público a adotar providências, após análise de responsabilidade, sendo certo que o descumprimento do dever de acessibilidade ocasionará a punição, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. As garantias individuais devem ser observadas e respeitadas e o gestor público descumpridor das normas constitucionais estará sujeito à imputação de reponsabilidade pela demora nas adequações dos espaços públicos que não atendam e restrinjam os direitos do advogado com deficiência.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Pessoa com deficiência. Advocacia. Improbidade administrativa. Acessibilidade. Igualdade</p> ER -