[1]
Vidal, B., Sinatora das Neves, L. e Agne Fayet de Souza, P. 2022. DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO. 156, II, DO CPP: DEBATE SOBRE A ATIVIDADE JUDICIAL “EX OFFICIO” EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL, QUANDO PARA “DIRIMIR DÚVIDA SOBRE PONTO RELEVANTE”. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos. 14, 1 (abr. 2022). DOI:https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635.