[1]
Schappo, A. e Schmitt Siqueira Garcia, D. 2013. O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE: SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos. 6, 01 (out. 2013).