[1]
V. M. Kiss, “A inviolabilidade de domicílio e a decisão do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.574.681/RS: considerações sob a ótica do pragmatismo jurídico ”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 13, nº 1, p. 26–46, ago. 2020.