[1]
B. Vidal, L. Sinatora das Neves, e P. Agne Fayet de Souza, “DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO. 156, II, DO CPP: DEBATE SOBRE A ATIVIDADE JUDICIAL “EX OFFICIO” EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL, QUANDO PARA ‘DIRIMIR DÚVIDA SOBRE PONTO RELEVANTE’”, RCGD, vol. 14, nº 1, abr. 2022.