[1]
L. S. Dias e T. N. de O. Reis, “ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - A POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PELA ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG)”, RCGD, vol. 8, nº 1, p. 21–39, out. 2015.