[1]
C. J. Franzolin e L. P. R. do Carmo, “Responsabilidade civil da administração pública municipal pela violação de dados pessoais sensíveis: debates contemporâneos sobre cidades inteligentes (smart cities)”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 17, nº 2, p. 44–71, dez. 2024.