[1]
F. . Germano Alves, H. D. Dias Souza, e P. H. da Mata Rodrigues Sousa, “USO INDEVIDO DE MARCAS NA PUBLICIDADE PARASITÁRIA DESENVOLVIDA NAS MÍDIAS SOCIAIS COMO CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL”, RCGD, vol. 17, nº 1, p. 51–71, out. 2024.