[1]
G. M. Sampaio, J. A. B. dos Santos, B. dos P. Assis, e C. M. Sampaio, “Responsabilidade dos influenciadores digitais: limites da liberdade de expressão e possibilidade de imputação penal no Ordenamento Jurídico Brasileiro”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 18, nº 2, p. 94–113, out. 2026.