[1]
P. UFRN, “A advocacia pública na divisão tripartite dos poderes: Função Essencial à Justiça autônoma que não integra a estrutura organizacional de nenhum dos Poderes clássicos”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 9, nº 1, p. 24–51, out. 2016.