[1]
A. B. de Araújo Júnior, “A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no âmbito do STF e a (in)constitucionalidade dos arts. 525, §12º, 535, §5º, do código de processo civil de 2015”, Rev. Dig. Const. e Gar. de Dir., vol. 12, nº 1, set. 2019.