https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/issue/feed Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos 2024-05-10T11:12:15-03:00 Revista DCGD constituicaoegarantia@gmail.com Open Journal Systems <p style="margin: 0px; min-height: 50px; max-height: 125px; overflow: hidden; text-overflow: ellipsis;"><strong>Scope: </strong>A Revista digital do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN, é um instrumento próprio para a divulgação da pesquisa científica realizada nas diversas áreas do Direito, possuindo publicação periódica semestral e de caráter multidisciplinar. Evidencia um espaço aberto ao discurso jurídico efetivamente científico, sem desprezar, por conseguinte, o cunho crítico e o rigor metodológico.</p> <p style="margin: 0px; text-align: left;"><strong>Área do conhecimento</strong>: Direito <strong>Qualis/CAPES</strong>:B4 <strong>e-ISSN</strong>:1982-310X <strong>Contato</strong>:<a title="E-mail" href="mailto:constituicaoegarantia@gmail.com" target="_blank" rel="noopener"> constituicaoegarantia@gmail.com</a></p> https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35763 FINDING CONNECTIONS BETWEEN THE ITLOS ADVISORY OPINION ON FLAG STATE RESPONSIBILITY FOR IUU FISHING AND THE ADVANCEMENT OF OCEAN JUSTICE 2024-03-28T21:57:20-03:00 Victor Alencar Mayer Feitosa Ventura vfventura@gmail.com Tiago V. Zanella tiagozanella@gmail.com <p>A Opinião Consultiva emitida pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) sobre pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), em 2015, ressaltou a importância das obrigações de diligência devida para os estados de bandeira e representou um passo significativo na defesa do Estado de Direito Internacional e na luta pela justiça oceânica. A opinião consultiva destacou que os estados de bandeira têm o dever de exercer efetivamente sua jurisdição e controle sobre embarcações que navegam sob sua bandeira para prevenir, dissuadir e eliminar atividades de pesca INN. Além disso, enfatizou a responsabilidade dos estados de bandeira em cooperar com outros estados e organizações internacionais para combater a pesca INN, promovendo assim a transição de uma abordagem histórica e setorial para uma abordagem moderna e integrada para a gestão da pesca, especialmente entre os estados membros da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Neste artigo, argumenta-se que a opinião consultiva revelou o valioso trabalho desempenhado por organizações internacionais como o Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) para a interpretação e consolidação de novas perspectivas jurídicas sobre a governança dos oceanos, revelando potencial para contribuir, em última instância, para o ideal da justiça azul ou oceânica.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/36160 WAR IN UKRAINE 2024-04-30T15:29:10-03:00 Catherine Maia catherine.maia@ulusofona.pt André-Marie Gbénou catherine.maia@ulusofona.pt <p><span style="font-weight: 400;">On 24 February 2022, Russian President Vladimir Putin decided to launch a vast offensive by Russian armed forces on land, air, and sea across the entire territory of Ukraine, under the guise of what was justified as a "special military operation”. Such a war initiated by Russia against Ukraine highlighted the deficiencies of the United Nations when a permanent member of the Security Council is involved. Since the beginning of armed hostilities, the Security Council, a body of limited composition assuming primary responsibility for the maintenance of international peace and security, remained paralyzed in its actions by the Russian veto. On the contrary, the General Assembly, the plenary body, experienced renewed vitality, that enabled it to intervene in aid to Ukraine and to adopt a series of important albeit non-binding resolutions. The center of gravity of the United Nations thus shifted from an immobilized Security Council to a revitalized General Assembly capable of recalling the essential principles of international law, at a time when they are being so blatantly disregarded.</span></p> 2024-04-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35820 ORIGENS DA IDEIA DE LIBERDADE NO OCIDENTE 2024-03-31T23:59:55-03:00 Newton de Oliveira Lima NEWTONDELIMA@GMAIL.COM Lirton Nogueira Santos lirtonnogueira@bol.com.br <p>O liberalismo como conjunto doutrinário não é só um fenômeno moderno, ele tem bases e antecedentes na Antiguidade, com o humanismo estóicos e sofistas e reaparece na modernidade após o personalismo cristão, que fortaleceu e ampliou a estrutura da individualidade, encontrando na filosofia de Immanuel Kant sua síntese doutrinária e perspectiva de conservação da liberdade nos elementos morais e políticos eficazes de reforma do Estado e defesa da dignidade humana calcada na vontade do indivíduo, pois Kant foi um liberal republicano, defensor da ciência moderna e do iluminismo contrário ao absolutismo. Kant apregoa a incondicionalidade da vontade no seu livre querer da lei moral, que resume a liberdade Ocidental em sua matriz mais relevante de valor moral e político como projeto juspolítico.</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35826 ENTRE ARGUMENTOS DE PRINCÍPIO E ARGUMENTOS DE POLÍTICA 2024-04-01T12:57:19-03:00 Aldenilson De Sousa Oliveira dennys_ousa@hotmail.com Edith Maria Barbosa Ramos edith.ramos@ufma.br Pastora do Socorro Teixeira Leal pastoraleal@ufpa.br <p>O crescente número de ações judiciais buscando as mais variadas prestações tem transferido ao Poder Judiciário a atribuição para decidir sobre questões importantes na área da saúde. Sob essa perspectiva, a presente pesquisa tem por objetivo explicitar e discutir a distinção estabelecida por Ronald Dworkin entre argumentos de princípio e argumentos de política. Para tanto, realiza-se, inicialmente, uma breve exposição da teoria do direito de Dworkin, com ênfase para a sua oposição à concepção positivista de Hart, notadamente à tese da discricionariedade judicial. Em um segundo momento, examina-se se a implementação do direito à saúde melhor se opera como uma questão de princípio ou de política, destacando que no caso de intervenção do Poder Judiciário deverão ser observados sempre argumentos de princípio. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico de revisão de literatura e documental. Os resultados evidenciam a aplicação da distinção proposta por Dworkin nas decisões relacionadas à saúde no contexto brasileiro, apesar de reconhecer certos equívocos dos juízes na aplicação dos argumentos de princípio.</p> <p><strong>Palavras-Chave: </strong>Direito à saúde. Política pública. Princípios. Judicialização.</p> <p>&nbsp;</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35858 A POSSIBILIDADE DE DERROGAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA INTERAMERICANO 2024-04-03T12:50:04-03:00 Bernardo Mageste Castelar Campos bernardo.mageste@gmail.com <p>O presente artigo analisa a possibilidade da suspensão temporária de direitos humanos em situações de emergência admitida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em especial, são analisadas as três hipóteses nas quais a Convenção admite a derrogação de algumas das garantias fundamentais nela previstas: os casos de “guerra”, de “perigo público” e de “outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte”. A análise é feita através do exame do texto da Convenção e de seus trabalhos preparatórios, da comparação com outros instrumentos de direitos humanos e dos entendimentos da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito do tema. O artigo observa que os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos consideram a observância do sistema democrático como um requisito adicional para se determinar a legalidade da suspensão de garantias da Convenção, concluindo que este requisito busca evitar abusos na utilização do instrumento pelos países da América Latina.</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35861 IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO DO POVO INDÍGENA XUKURU VS. BRASIL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO 2024-04-03T18:05:34-03:00 Ellen De Nazaré dos Santos Mendes ellennsmendes@gmail.com Thiago Oliveira Moreira thiago.moreira@ufrn.br Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega flavianne@gmail.com <p>A condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso do Povo Indígena Xukuru, revela a falha do Estado em assegurar os direitos fundamentais dos indígenas, no que diz respeito à garantia efetiva de posse e usufruto exclusivo de seu território, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Levando isso em consideração, eis que surge a seguinte questão: qual o impacto jurídico que a sentença da Corte IDH causou no Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5)? Para responder a essa problemática, buscou-se analisar as consequências dessa condenação no âmbito do TRF-5 e investigar o atual estágio de cumprimento das reparações impostas pela Corte IDH ao Brasil. &nbsp;</p> <p>No que se refere à metodologia, foram realizadas pesquisas bibliográficas e análises de conteúdo das decisões do TRF-5 que envolvem o território indígena Xukuru. E, considerando a importância do cumprimento das decisões do tribunal interamericano, foi possível constatar que a sentença da Corte IDH gerou impactos diretos no TRF-5, levando-o à criação de sua própria Unidade de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano, assim como a sua adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos. Também foi verificado que, dos pontos resolutivos indicados pela Corte Internacional, metade ainda permanece pendente de cumprimento pelo Estado.</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35882 RESERVAS AOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: 2024-04-07T23:20:04-03:00 Gustavo Oliveira Vieira gvieira7@gmail.com Maria Luiza Sesterheim sesterheimluiza@gmail.com <p>A partir da clareira aberta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, passou a se construir um rol de tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos, fortalecendo e especializando a sua promoção. Em compensação, novos e mais mecanismos de implementação demandam aprimoramento no sentido de se perquirir a melhoria dos aparatos promotores da sua concretização, como é o caso da problemática que envolve o amplo uso das “reservas” aos tratados. O presente artigo enfrenta, numa abordagem dialética, um dos mecanismos ambíguos no âmbito da universalização dos Direitos Humanos, que são as reservas aos tratados internacionais sobre o assunto. O uso das reservas aos tratados internacionais, que tem limites definidos pelo próprio Direito Internacional, não permitindo ter seu funcionamento em contradição aos objetivos centrais do tratado, padece de um déficit de monitoramento e controle. &nbsp;Tomando o exemplo das reservas à Convenção Internacional sobre o Direito das Crianças, problematiza-se o tema para caracterizar suas contradições e mesmo certos paradoxos, notando que nalguns casos pode funcionar (ou não).</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35883 DIREITO À SAÚDE E MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS NA JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 2024-04-04T16:51:57-03:00 Taiana Castrillon Dionello taianadionello@hotmaiool.com Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth madwermuth@gmail.com <p>A medicina baseada em evidências é uma ferramenta indispensável para uma fundamentação técnica pelo julgador na adequada tutela do direito à saúde nos casos concretos. Sua relevância se torna ainda maior naqueles casos que envolvem medicamentos e/ou tratamentos de saúde ainda não aprovados pelos órgãos reguladores competentes e/ou que estão ainda em fase experimental ou de testes. Nesse sentido, o artigo realiza pesquisa e fornece um panorama atual das decisões judiciais sobre o direito à saúde e que leva em conta a medicina baseada em evidências, no cenário estadual mato-grossense. O problema que orienta a investigação pode ser sintetizado da seguinte forma: em que medida as decisões proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, nas demandas que envolvem o direito à saúde, levam em consideração, na sua fundamentação, os critérios técnicos elaborados pela medicina baseada em evidências? Para responder à problemática suscitada, a análise voltou-se para as decisões colegiadas julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, envolvendo a base territorial do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos últimos 2 (dois) anos. O objetivo geral da pesquisa consiste na análise da jurisprudência dos referidos Tribunais a respeito dos casos que envolvem o direito à saúde em interface com a medicina baseada em evidências. Especificamente, o texto, que está estruturado em duas seções, busca: a) elucidar o conceito de medicina baseada em evidências e sua relevância no âmbito da efetivação do direito à saúde; b) apresentar os resultados da pesquisa jurisprudencial realizada no Estado de Mato Grosso. O método de análise empregado foi o qualitativo, na medida em que a pesquisa foi construída com base na apreciação do conteúdo de 12 (doze) acórdãos localizados, a partir dos critérios de busca já mencionados, junto ao TRF da 1ª Região e Juizado Especial Federal da 1ª Região, e de 32 (trinta e dois) acórdãos localizados junto ao repositório jurisprudencial on-line do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Como resultado, a pesquisa aponta que atualmente no âmbito da discussão relativa à medicina baseada em evidências, com a judicialização da saúde, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso utiliza-se, na maioria dos casos, de critérios científicos para avaliar a adequação de medicamentos e procedimentos em cada caso individualizado, contudo, ainda há grande quantidade de decisões desprovidas de fundamentação que considere as melhores evidências científicas. Assim, embora já criados espaços de debate sobre o tema e núcleos de apoio técnico na Justiça mato-grossense, torna-se indispensável a intensificação de capacitação contínua de magistrados na área, para o fim de despertar a responsabilidade sobre o tema e orientar os fundamentos do direito à saúde para critérios mais técnicos e científicos.</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35965 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E MIGRAÇÕES: 2024-04-11T22:06:24-03:00 Patrícia da Luz Chiarello dl.patricia@live.com Jacson Roberto Cervi jrcervi@san.uri.br Patricia Noschang patriciagn@upf.br <p class="p1">A interseção entre tecnologia e migração tem gerado um debate acalorado sobre os limites da vigilância estatal e os direitos individuais, especialmente no contexto da União Europeia (UE). Este artigo apresenta uma análise sobre a liberdade de circulação de pessoas e a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) na regulação dos fluxos migratórios no âmbito da UE, com foco no uso recorrente de sistemas de reconhecimento facial nas fronteiras dos países que fazem parte da UE. O problema central deste estudo reside na tensão entre a segurança dos Estados e os direitos fundamentais da população migrante, destacando a necessidade de assegurar a efetividade dos direitos humanos de pessoas em contextos de fluxo migratório forçado. A pesquisa é justificada pela necessidade de compreender os desafios e implicações da crescente convergência entre IA e migrações na UE, sobretudo considerando um contexto global de intensificação de fluxos migratórios forçados decorrentes de guerras, emergência climática e das diversas crises multidimensionais transnacionais.</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/34695 O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE FEITO PELO STF DIANTE DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 2024-04-12T11:16:47-03:00 Luiz Guilherme Arcaro Conci lgaconci@pucsp.br Livia Fioramonte Tonet litonet211@gmail.com <p>O presente artigo é fruto de uma pesquisa empírica na área de direito internacional de direitos humanos e apresenta como o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o controle de convencionalidade diante das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em suas próprias decisões. A conclusão é de que não existe uma técnica, análise ou método para aplicação das decisões internacionais nos acórdãos, estas são usadas como as demais citações e referências ao longo do texto realizadas pelos ministros. O caminho da pesquisa perpassa por: (i) o direito internacional dos direitos humanos e o constitucionalismo multinível; (ii) o diálogo entre cortes; (iii) o controle de constitucionalidade; (iv) a Corte Interamericana de Direitos Humanos; (v) o Supremo Tribunal Federal; (vi) as análises individuais e a análise conjunta dos acórdãos extraídos da parte empírica; e (vii) a conclusão.</p> 2024-04-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35990 O CARÁTER (NÃO) ETERNO DAS OBRIGAÇÕES DO BRASIL JUNTO AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL 2024-04-15T12:24:28-03:00 Fernando César Costa Xavier fxavier010@hotmail.com <p>A possibilidade de visitação do presidente russo Vladimir Putin ao Brasil, no segundo semestre de 2024, desafiando um mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional, abriu espaço para debates entre juristas brasileiros. Esses debates podem ser resumidos em dois mais importantes: (i) O governo brasileiro estaria obrigado a prender e entregar ao TPI o mandatário russo se ele aportasse em seu território? (ii) Essa obrigação valeria indeterminadamente, para este caso ou qualquer outro no futuro, por se tratar de uma cláusula pétrea? Este artigo se concentra neste segundo debate, defendendo, a propósito, que se trata de uma discussão própria do direito constitucional, e não do direito internacional. O argumento central é que o “caso Putin” serve para mostrar que qualquer tendência de “petrificação generalizada” da Constituição Federal, que alcance normas que dispõem sobre a relação entre o Estado brasileiro e organismos internacionais (inclusive e principalmente o Tribunal Penal Internacional) pode criar, ou de fato cria, inconvenientes graves para a soberania.</p> 2024-04-17T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35760 DERECHO DE LOS TRATADOS Y NORMAS DE JUS COGENS: LA IMPERACTIVIDAD Y PREPODERANCIA DE LAS NORMAS ESTRUCTURALES DEL DERECHO INTERNACIONAL 2024-03-28T15:52:44-03:00 Micheli Piucco micheli.piucco@hotmail.com Clovis Gorczevski clovisg@unisc.br <p>El principal objetivo de este trabajo es abordar la cuestión de responsabilización de los Estados por violaciones de tratados de derechos humanos en los que no son partes y la prevalencia de normas de <em>jus cogens</em>. Como justificación, los Estados argumentan que al no estar obligados por algunas normas internacionales y, siguiendo el derecho convencional establecido en las Convenciones de Viena sobre la materia de 1969 y 1986, seguirían sin poder ser considerados responsables, ya que en ejercicio de su soberanía y, en particular el respeto a los principios de libre consentimiento y buena fe y la regla <em>pacta sunt servanda</em>, no ratifican tratados sobre la materia. De esta manera, podrían cometerse diversas violaciones de derechos humanos sin que resulte en responsabilidad internacional, respetando en consecuencia el derecho de los tratados y las tesis presentadas al respecto por los Estados. En este sentido, se destacan las normas consuetudinarias y su importancia, además de las <em>lacunas</em> en la materia y la necesidad de regulaciones estrictas para los Estados que incumplan las normas, por tratarse de normas imperativas de derecho internacional. Se utiliza el método deductivo de procedimiento y análisis y la técnica de investigación bibliográfica.</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35838 INFORMAÇÕES DA EDIÇÃO 2024-04-02T11:50:28-03:00 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos constituicaoegarantia@gmail.com 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35947 RESENHA DA OBRA "LÁ GENÉTICA DEL CONSTITUCIONALISMO MODERNO" DE H. ITZIAR CABALLERO CAMINO 2024-04-10T17:20:47-03:00 Iker Barbero iker.barbero@ehu.eus <p><em>La genética del Constitucionalismo moderno</em> de H. Itziar Caballero Camino es un riguroso y sugerente trabajo intelectual realizado desde una perspectiva singular. Tratando de sacar a la luz la genética del constitucionalismo moderno, la autora analiza, desde una perspectiva original, multidisciplinar el espacio temporal que abarca la era feudal, su voladura y la cimentación del capitalismo.</p> 2024-04-12T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/36249 EDIÇÃO COMPLETA 2024-05-10T11:09:32-03:00 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos constituicaoegarantia@gmail.com 2024-05-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos