Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos
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<p style="margin: 0px; min-height: 50px; max-height: 125px; overflow: hidden; text-overflow: ellipsis;"><strong>Scope: </strong>A Revista digital do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN, é um instrumento próprio para a divulgação da pesquisa científica realizada nas diversas áreas do Direito, possuindo publicação periódica semestral e de caráter multidisciplinar. Evidencia um espaço aberto ao discurso jurídico efetivamente científico, sem desprezar, por conseguinte, o cunho crítico e o rigor metodológico.</p> <p style="margin: 0px; text-align: left;"><strong>Área do conhecimento</strong>: Direito <strong>Qualis/CAPES</strong>:B4 <strong>e-ISSN</strong>:1982-310X <strong>Contato</strong>:<a title="E-mail" href="mailto:constituicaoegarantia@gmail.com" target="_blank" rel="noopener"> constituicaoegarantia@gmail.com</a></p>Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRNpt-BRRevista Digital Constituição e Garantia de Direitos1982-310X<p class="Textodocorpo0">Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.</p>A CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DE DIREITOS HUMANOS NO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL
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<p>A proteção dos povos indígenas no âmbito internacional é relativamente recente e remonta ao ano de 1948, quando foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que genericamente asseguram a todos os indivíduos uma série de direitos humanos. Especificamente, o primeiro documento supragovernamental de caráter vinculante foi a Convenção nº 107 de 1957 da OIT, a qual possuía traços das Políticas Integracionistas. Todavia, com a ascensão do multiculturalismo — que reconhece a existência de uma diversidade de culturas que coexistem e se autoinfluenciam — nos países latino-americanos, em meados da década de 80, houve o reconhecimento nos Textos Constitucionais da proteção a vários direitos das minorias étnicas. Esse fenômeno também ocorreu no Brasil, tendo em vista a promulgação da Constituição Federal de 1988, que abandonou o paradigma integracionista, reconheceu a multiplicidade de culturas e assegurou aos povos indígenas, dentre outros, o direito a linguagem, tradição e a reproduzir a sua cultura, imprescindíveis para a preservação e propagação do respeito à sua singularidade sociocultural.</p>Hermínia Boracini Bichinim Costa SilvaSergio Alexandre de Moraes Braga Junior
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2022-06-282022-06-28141INCERTEZAS COGNITIVAS E EQUIVALÊNCIA ENTRE PESOS NA TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE ROBERT ALEXY
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25706
<p>O presente artigo tem por finalidade analisar a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, seus principais conceitos e ideias, especialmente no que se refere à colisão entre princípios enquanto mandamentos de otimização, assim como o método de solução desse tipo de antinomia. Para tanto, serão abordados a lei de colisão e o princípio da proporcionalidade, com suas três máximas parcelares: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. O foco do trabalho é a discussão sobre o impasse no sopesamento entre princípios colidentes com pesos concretos equivalentes ou quando se está diante de incertezas cognitivas de tipo normativo ou empírico. Ademais, serão apresentadas as noções de colisão entre princípios e impasse.</p>Eduardo de Figueiredo Andrade Paz
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2022-06-282022-06-28141A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS PELO PODER JUDICIÁRIO
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/29257
<p>O presente artigo tem como objetivo analisar o modelo de interpretação das normas aplicado pelo Judiciário. Para isso, analisa-se o cenário brasileiro atual com a reforma da LINDB e sua força normativa diante da constitucionalização dos princípios, através de uma metodologia de análise qualitativa com abordagem hipotético-dedutiva de caráter descritivo e analítico. Nesse contexto, objetiva-se discorrer sobre os modelos de interpretação em Ross e Kelsen e o modelo aplicado no sistema brasileiro às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.</p>Cristina Alves da Silva BragaVladimir da Rocha França
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2022-06-282022-06-28141AÇÃO AFIRMATIVA DE DESTINAÇÃO DE COTAS DO FUNDO ELEITORAL E DO DIREITO DE ANTENA PARA CANDIDATURAS DE PESSOAS NEGRAS
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24703
<p>A História Política brasileira é marcada pelos contornos da exclusão e da subparticipação de grupos minoritários em favorecimento das oligarquias locais. As elites partidárias, traduzidas por homens brancos, heterossexuais, cisgêneros, cristãos e de profissões tradicionais, constituem-se enquanto detentoras do poder e da condução das políticas públicas, direcionando o debate para pautas com viés “ideologicamente neutro”, em detrimento de políticas específicas em prol dos grupos vulneráveis, sob o mito da igualdade formal. Este trabalho visa observar como instrumentos jurídicos eleitorais podem propiciar a pluralização do debate público de forma a atender setores distintos da sociedade. Desse modo, realiza-se um estudo de caso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais e do tempo de propaganda no rádio e na TV, conforme Consulta nº 0600306-47.2019.6.00.0000, bem como os seus possíveis contornos jurídico-políticos.</p>Yago da Costa Nunes dos SantosLázaro Alves Borges
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID24703AÇÕES AFIRMATIVAS E COTAS RACIAIS DESTINADAS ÀS MULHERES NEGRAS NA SOCIEDADE BRASILEIRA:
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<p>O presente estudo objetiva ressaltar a importância das ações afirmativas voltadas ao público de origem negra no Brasil, em decorrência do histórico de desigualdade social em um país agraciado por tamanha miscigenação étnica e cultural. Dessa forma, emerge como objetivo destacar a eficiência das cotas raciais de acesso às mulheres afrodescendentes na iniciativa pública e privada nacional. Com ênfase na promoção das políticas públicas de inclusão social, racial e de gênero, bem como na perpetuação dessas medidas governamentais pelos próximos anos, até atingir certo equilíbrio cultural. Como metodologia foi utilizado o método indutivo, com base no embasamento teórico, devido ao enfrentamento das discussões sobre o tratamento desigual das mulheres, em especial as negras no Brasil, sendo necessária a criação de políticas públicas, por meio de ações afirmativas, para o ingresso dessa parte da população no setor público. A técnica de pesquisa empregada consiste na documentação indireta, cuja forma toma por base a pesquisa bibliográfica. Portanto, tendo como parâmetros a legislação e a doutrina, realiza-se um aprofundamento no estudo das ações afirmativas para a população negra, em particular às cotas, e a especificidade com relação às mulheres, trazendo os fatos mais relevantes, bem como uma visão geral da necessidade de envolvimento de toda a sociedade e Estado.</p>Adriane Medianeira ToaldoCarine Volz ZaioscCarine Volz ZaioscFelipe Mattos dos Santos
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID24833AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E ADMINISTRAÇÃO PLURICÊNTRICA
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/26402
<p>O presente artigo faz uma análise sobre os contornos interpretativos das normas constitucionais que regulam a autonomia financeira e orçamentária das universidades, à luz da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5946. Neste caso, originado no Estado de Roraima, foram elencadas as balizas interpretativas acerca dos modelos de autonomia das universidades, declarando-se normas da Constituição do Estado de Roraima parcialmente inconstitucionais. A abordagem, além de tratar da conceituação de administração pluricêntrica, busca analisar o instituto do duodécimo como prerrogativa imprescindível à autonomia financeira universitária para, em seguida, apontar-se o desacerto da fundamentação levada a efeito pelo voto vencedor da ADI 5946.</p>Fernando César Costa XavierHérick Feijó Mendes
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID26402DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO. 156, II, DO CPP: DEBATE SOBRE A ATIVIDADE JUDICIAL “EX OFFICIO” EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL, QUANDO PARA “DIRIMIR DÚVIDA SOBRE PONTO RELEVANTE”
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24635
<p>O presente trabalho destina-se à análise da (in)constitucionalidade do artigo 156, II, do Código de Processo Penal, a partir das diretrizes do sistema acusatório, inserido no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988 (e sedimentado pela legislação do “pacote anticrime”), debatendo-se, portanto, o papel do juiz criminal na instrução, no Estado Democrático de Direito, e os aspectos de determinação (durante a fase judicializada dos procedimentos penais e da realização de diligências) para sanar eventuais dúvidas em relação a pontos relevantes, confrontando-se os princípios fundantes e regentes do processo penal brasileiro.</p>Bruna VidalLetícia Sinatora das NevesPaulo Agne Fayet de Souza
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635ENTRE AS POLÍTICAS AFIRMATIVAS E AS POLÍTICAS PARA AFIRMAÇÃO DE DIREITOS:
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24935
<p>O presente artigo promove uma avaliação sobre o papel das ações afirmativas no direito pátrio a partir da observação contextualizada de uma política focal: a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Pnat. Observando as políticas afirmativas enquanto um instrumento para a efetivação de direitos a grupos sociais vulneráveis, em exame crítico-dialético, objetiva-se estabelecer uma análise verticalizada sobre o uso contemporâneo de políticas afirmativas com o fito de destacar suas finalidades legítimas. Sendo assim, por intermédio de revisão de literatura interdisciplinar associada à pesquisa documental, apresentam-se ponderações sobre a eficácia mínima do direito fundamental ao trabalho a partir da previsão de cotas de contratação da mão de obra prisional. Nesse viés, considerando a substancialização dos direitos como pressuposto para a realização jurídico-social do Estado Democrático, como resultado apresenta-se um refinamento do tratamento dado ao tema a partir da fixação de critérios para a avaliação de políticas públicas a partir da sua categorização entre dois modelos: as políticas afirmativas e as políticas de afirmação de direitos.</p>Deborah Gomes
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID24935O DIREITO AO ESQUECIMENTO NAS DECISÕES DE REABILITAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24520
<p>O presente artigo visa responder a seguinte indagação: o direito ao esquecimento pode ou não vir a ser enfrentado nos requerimentos de reabilitação criminal e, fundamentalmente, ser estabelecido os seus requisitos por um juízo feito após dois anos da extinção da pena? O tema do artigo é a concessão do direito ao esquecimento em matéria de reabilitação criminal. A hipótese de pesquisa gira em torno da questão relativa às alternativas que o Poder Judiciário detém para, em determinados casos, decidir sobre o direito ao esquecimento, quando das avaliações acerca do instituto da reabilitação em matéria criminal. O método de abordagem será o dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, em primeiro, propõe, o presente artigo uma leitura sobre a compreensão do direito ao esquecimento, bem como seus principais aspectos jurídicos para, ao depois, analisar a própria reabilitação criminal a luz do direito ao esquecimento; ao final são tecidas as considerações finais da pesquisa.</p>Bruna VidalRoberta Eggert PollPaulo Agne Fayet de Souza
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID24520POTENCIALIDADES E LIMITES DA TEORIA DA FORMA-JURÍDICA COMO FORMA-MERCADORIA DE PACHUKANIS
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24678
<p>O artigo apresenta o sujeito de direito, categoria jurídica fundamental, na teoria da forma-jurídica como forma-mercadoria do soviético E. B. Pachukanis (1891-1937), para então analisar os potenciais críticos e de construção desta teoria em relação aos modelos hegemônicos do direito. Fundamentada em pressupostos epistemológicos marxistas, a <em>Teoria Geral do Direito e Marxismo</em> (1924) apresenta-se como variação e contribuição necessárias ao debate contemporâneo da teoria jurídica, distanciando-se tanto dos próprios teóricos e juristas marxistas de sua época quanto por ser uma alternativa ao positivismo liberal de Hans Kelsen e H. L. A. Hart e ao decisionismo de Carl Schmitt. O artigo especificamente critica o sujeito de direito na teoria da forma-jurídica em três elementos cruciais do direito (pacto social, contrato e moralidade do ser humano), confrontando, por fim, as potencialidades da teoria da forma-jurídica de Pachukanis em relação às suas rivais, principalmente a liberal-positivista, bem como certos importantes limites internos à própria teoria.</p>Felipe Rodrigues Xavier
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID24678PLANEJAMENTO ESTATAL E A CRISE DA COVID-19
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<p>A crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus colocou a humanidade em vigília permanente principalmente com relação a atuação dos governos. Isso causou uma série de conflitos entre administradores públicos e governados, tendo em vista que a atuação teria que ser ágil, precisa e cirúrgica, pois a saúde das pessoas está em xeque. A grande questão está pautada no fato dos limites do ente público, do ente particular e da necessidade da sociedade no meio de tudo isso. Então é preciso verificar se o Estado brasileiro tem as ferramentas jurídicas necessárias e se a iniciativa privada tem condições de participar ativamente desse processo.</p>CAITO EFIGENIO FORMIGA
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID25420PUBLIC HEARING IN THE BRAZILIAN JUDICIAL REVIEW
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/23471
<p>Esse artigo coloca em xeque a afirmação de que o controle de constitucionalidade brasileiro é objetivo, isso é, sustentamos que os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal ao determinarem se uma lei é ou não constitucional examinam questões de fato e de direito. Buscamos comprovar essa hipótese a partir da participação dos especialistas nas audiências públicas. Para tanto, demostramos como a participação dos especialistas na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n. 54/DF inserem as questões de fato na jurisdição constitucional brasileira. Utilizamos como metodologia o estudo bibliográfico entre o conceito jurídico de prova consolidado no direito anglo-saxão e as audiências públicas no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Ao final, concluímos que o controle concentrado de constitucionalidade, pelo menos no Brasil, analisa tanto questões de fato, quanto questões de direito, logo, não é um controle exclusivamente objetivo, mas, um controle híbrido.</p>Wagner Vinicius de Oliveira
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2022-04-052022-04-0514110.21680/1982-310X.2021v14n1ID23471INFORMAÇÕES DA EDIÇÃO
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2022-06-282022-06-28141