Revista Direito E-nergia https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia <p style="margin: 0px;"><span style="margin: 2px;"> <strong>Scope:</strong> A revista congrega produção acadêmica relacionada aos temas Direito e Regulação de energia, meio-ambiente e gestão de recursos naturais e produção de energia, especialmente petróleo, nuclear, eólica, solar, biomassa, gás natural e elétrica.<br></span></p> <p style="margin: 0px; text-align: left;"><strong>Área do conhecimento</strong>:Ciências Sociais Aplicadas <strong>Qualis/CAPES</strong>:C <strong>e-ISSN</strong>:&nbsp;2175-6198 <strong>Contato</strong>: <a title="E-mail" href="mailto:direitoenergia@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">direitoenergia@gmail.com</a></p> pt-BR Revista Direito E-nergia 2175-6198 <p>Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista Direito E-nergia. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não-comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.</p> A isenção tributária do selo combustível social como estimuladora do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5543 A inserção do biodiesel na matriz energética nacional e a criação do Programa Nacional de Uso e Produção do Biodiesel (PNPB) representaram elementos importantes para fazer o Brasil valorizar mais as fontes energéticas renováveis e dar mais oportunidades aos pequenos agricultores familiares. Dentro desse contexto, foi criado o Selo Combustível Social, dispositivo de suma importância para integrar a agricultura familiar à cadeia produtiva do biodiesel, valorizando matérias-primas regionais e incentivando a produção desse combustível renovável. O Selo Combustível Social foi instituído pelo Decreto nº 5.297/2004, que inicialmente, regulamentava os entes com competência para concedê-lo, o sistema de alíquotas diferenciadas para os possuidores, a fiscalização e o cancelamento de tal instrumento. Além das alíquotas diferenciadas, os produtores de biodiesel que possuem o selo combustível social têm acesso a leilões e linhas de crédito específicos, benefícios esses, válidos por cinco anos. Marcus Mendonça Gonçalves de Jesus Ziliane Marques da Silva Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-07-25 2014-07-25 01 15 A Lei Federal nº 12.734/2013 e o novo regime de distribuição dos royalties: uma análise à luz das controvérsias constitucionais https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5544 Com o anúncio da descoberta de um expressivo potencial energético disponível na camada do pré-sal, a criação de um novo regime que visasse a distribuição dos royalties relativos à exploração dos recursos não vivos disponíveis se tornaria muito mais do que uma demanda jurídica, mas, em verdade, um imperativo de salvaguarda dos interesses dos entes federativos, e, consequentemente, dos princípios que regem toda a ordem constitucional. O presente trabalho se propõe a analisar as controvérsias levantadas em virtude das reformas promovidas, especialmente diante das ações já intentadas perante o Supremo Tribunal Federal questionando sua legitimidade. Em meio a isso, se propõe a analisar o embasamento constitucional das reformulações empreendidas, mormente a redução das desigualdades regionais e sociais, consagrada como princípio geral da ordem econômica na Constituição Federal de 1988. Para tanto, discute as principais alterações promovidas, levantando como a nova redação redefine o sistema de distribuição, de forma a compreender quais os entes federativos passam a ser privilegiados ou prejudicados, bem como a argumentação utilizada para sustentar a posição contrária à Lei. José Carlos Marques Júnior Sânzia Mirelly da Costa Guedes Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-07-25 2014-07-25 16 30 A regulação do sequestro geológico de carbono no Brasil como instrumento de proteção do meio ambiente https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/6265 <div class="page" title="Page 1"><div class="layoutArea"><div class="column"><p><span>A Revolução Industrial trouxe o desenvolvimento econômico por meio da sua produção em massa e com a utilização de combustíveis fósseis como fonte de energia. Por outro lado, a mesma Revolução provocou o aumento da poluição, trazendo problemas para toda sociedade bem como para o meio ambiente. O aumento na emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE), a partir da queima de combustíveis fósseis e a emissão de gases poluentes, a exemplo do dióxido de carbono (CO</span><span>2</span><span>), acarretou a degradação do meio ambiente, que passou a ser assunto importante para todo o mundo. Deste modo, vários países se reuniram na tentativa de criar meios para a proteção ambiental. De forma concisa o trabalho visa demonstrar as potenciais vantagens da utilização do sequestro geológico de carbono no Brasil, como instrumento essencial para a diminuição das mudanças negativas ocorridas no clima atualmente, tanto na perspectiva dos países desenvolvidos como na análise dos benefícios trazidos ao Brasil. Se beneficiando do crédito de carbono e do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ambos definidos no Protocolo de Kyoto, o Brasil, tido como país em desenvolvimento poderá cooperar com os países desenvolvidos para que estes alcancem suas metas na diminuição da emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE), dentre eles o CO</span><span>2</span><span>. Assim, a regulação de tal mecanismo no Brasil traria benefícios incalculáveis para o setor econômico e para a proteção do meio ambiente.</span></p></div></div></div> José Vieira Monteiro Júnior Yanko Marcius de Alencar Xavier Fabrício Germano Alves Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-11-20 2014-11-20 31 51 A Responsabilidade tributária das joint ventures petrolíferas no Brasil: uma análise a partir da Lei Federal nº 12.402/11 https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5545 As Joint Ventures foram inseridas no Brasil, na modalidade de consórcio, como um novo instrumento nas atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, tendo em vista a flexibilização do monopólio do petróleo brasileiro. No tocante aos consórcios de empresas, percebe-se que antes da Lei nº 12.402/11 a responsabilidade tributária que incidia sobre elas era de acordo com a proporção de participação de cada uma das empresas no consórcio. Porém, após a publicação dessa lei, passou-se a ter a possibilidade de responsabilidade tributária solidária entre as diversas empresas envolvidas no consórcio, além de outras formas como será analisado. No presente artigo busca-se ponderar quais implicações essa nova lei trouxe no âmbito tributário da indústria do petróleo brasileira. Jorge Vinícius de Almeida Cabral Rafaela Romana de Carvalho Costa Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-07-25 2014-07-25 52 61 Breve análise das implicações do contrato de partilha na exploração do Pré-sal https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5546 O presente artigo objetiva analisar os principais aspectos do contrato de partilha e suas implicações na exploração de petróleo nas zonas do Pré-sal e em áreas estratégicas. Ademais, discute-se também a flexibilização do monopólio do petróleo e a participação de empresas estrangeiras na sua exploração, além da avaliação das principais diferenças do contrato de partilha em relação às demais espécies contratuais. Investigam-se igualmente os objetivos do Estado na adoção do regime de partilha bem como se estabelece um paralelo com alguns dos modelos internacionalmente adotados. Ponderam-se criticamente os principais aspectos controvertidos relacionados ao regime de partilha de produção, evidenciando os efeitos advindos desse modelo a médio e longo prazo. Considera a criação de uma nova estatal para gerir a parcela de profit oil do Estado. Considera a produção doutrinária como principal meio de pesquisa. Avalia a minuta do modelo contratual proposto para o leilão do Campo de Libra. Conclui que as principais deficiências do regime de partilha apontadas pela doutrina foram sanadas com a estipulação do bônus de assinatura e com a previsão da cobrança de royalties. Everton Lima da Cruz Victor Miguel Barros de Carvalho Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-07-25 2014-07-25 62 78 Contrato de Partilha de Produção: Um novo marco regulatório no cenário petrolífero brasileiro https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5547 Este artigo se detém a analisar as transformações implementadas no setor petrolífero com a descoberta das reservas de pré-sal em território brasileiro pela Petrobras, em meados de 2007, bem como a instituição de um novo marco regulatório para gerir aquele insumo estratégico. Em linhas gerais, a principal mudança foi à substituição do modelo de contrato apto a regulamentar as relações travadas entre a União (art. 21, CF) e as empresas privadas, nacionais ou internacionas, (NOC’s e IOC) a fim de devolver ao governo uma maior ingerência nos rumos da exploração e comercialização de petróleo encontrado nas zonas do pré-sal. Pois, antes disso, vigorava, apenas, a Lei do petróleo, n. 4.798/1997, que estabelecia o contrato de concessão para disciplinar as atividades de E&amp;P de petróleo em âmbito nacional. Através dessa modalidade de contrato, a propriedade do óleo extraído passava ao domínio do contratante. Com a instituição do contrato de partilha de produção para regular os blocos de pré-sal, a propriedade do óleo remanesce com a União, sendo disponibilizado ao contratante, tão-somente, parte dos lucros auferidos com a exploração dos hidrocarbonetos. Assim, temos que, com a chegada do pré-sal, adotou-se um sistema contratual híbrido, sendo regulamentado, através da Lei n. 12.351/2010 (Lei do Pré-sal), que as áreas que a União entender por estratégicas e as que contiverem os blocos de pré-sal serão regidas pelo contrato de partilha de produção (PSA) e as demais, permanecem reguladas pelo contrato de concessão. Ademais, percebe-se que a escolha do contrato de partilha de produção visou garantir que a comercialização do óleo fosse levada a cabo não somente como uma commodity, mas também como uma reserva estratégica mundial e que possibilitasse ao Governo utilizá-la como política industrial. Com efeito, ao invés de manter a sua parte da receita energética através de tributos, o Estado assume para si a responsabilidade de comercializar petróleo pertencente à União nos mercados internacionais. Nesse sentido, o presente artigo tratou, na primeira parte de considerar o enquadramento constitucional do petróleo e a sua evolução e flexibilização, seguido de uma breve consideração sobre o contrato de concessão e a adoção posterior de um regramento misto. Para, finalmente, tratarmos do contrato de partilha de produção no mundo e no Brasil, especificamente, com suas nuances e alguns pontos que entendemos controvertidos na Lei n. 12.351/2010. Heloisa Valença Cunha Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-07-25 2014-07-25 79 108 Marco jurídico do biodiesel e o modelo regulatório brasileiro. https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5548 O trabalho foi concebido a fim de se buscar esclarecer o papel do biodiesel na matriz energética, se substitutivo ou complementar, além de uma análise pormenorizada de seu impacto socioeconômico especialmente em regiões economicamente mais abastadas do Brasil. Para isto, fez-se uma análise crítica da legislação vigente a respeito do assunto, do modelo de intervenção estatal e também dos incentivos fiscais. Busca-se demonstrar as políticas públicas implantadas para fomento da indústria do biodiesel, através das leis, decretos e toda legislação criada para dar incentivos aos agentes da cadeia produtiva. Entre os escopos do trabalho, também é objetivo analisar o Programa Nacional de Uso e Produção de Biodiesel, o Selo Combustível Social e demais incentivos criados pelo programa para desenvolvimento do ramo. Manoel Ronaldo Dantas Rafael Jubette Pinheiro Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-07-25 2014-07-25 109 124 Os meios de vinculação dos revendedores às distribuidoras de combustíveis sob o enfoque da cláusula de exclusividade https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5549 Este trabalho se propõe a discutir o cenário que relaciona a distribuição e revenda de combustíveis que, a despeito de não apresentar as limitações tecnológicas e econômicas de outros setores petrolíferos, este cenário é dotado de nuances ainda pouco exploradas e estudadas. Nesse sentido, fez-se mister a compressão da evolução do mercado de revenda e sua intrínseca relação com as distribuidoras, seus desencadeamentos ao longo dos anos e as mudanças provocadas por políticas econômicas, que refletiram e conduziram o comportamento dos empresários do ramo, levados à se dividirem entre os postos de revenda embandeirados e postos de bandeira branca, marcados, respectivamente, por cláusulas de exclusividade ou pela independência entre revendedores e distribuidoras. O segmento chamado de downstream conta, portanto, com relações comerciais marcadas, por um lado, por peculiaridades atinentes as cláusulas que geram vínculos contratuais, muitas vezes de forma abusiva e, por outro, pela possibilidade um fornecimento livre dos entraves de convenções exorbitantes. Assim é que se deu a análise do mercado aqui tratado, atentando para o que preceitua a ordem econômica brasileira e seus princípios basilares, que visam impedir o abuso de poder em face das relações comerciais, com a garantia da concorrência, a ser assegurada, também, pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sem a exclusão das competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna Raissa Vanessa Meira Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia 2014-07-25 2014-07-25 125 142