TY - JOUR AU - Araujo, Marta Maria PY - 2020/03/09 Y2 - 2024/03/28 TI - Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953 JF - Revista Educação em Questão JA - Revistaeduquestão VL - 58 IS - 55 SE - Documento DO - 10.21680/1981-1802.2020v58n55ID20049 UR - https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/20049 SP - AB - <p>Considerando o art. 94, da Lei Orgânica do Ensino Secundário, aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, o Ministro da Educação e Saúde, Ernesto Simões da Silva Freitas Filho, no governo de Getúlio Dornelles Vargas (1951-1954) expediu a Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953, facultando a matrícula de alunos cegos nos estabelecimentos de ensino secundários. Tendo em vista a relevância da citada Portaria, para a História da Educação dos cegos no Brasil, é que se publica nesta Seção de Documento.</p> ER -