TY - JOUR AU - Cabral Neto, Antônio PY - 2012/04/15 Y2 - 2024/03/29 TI - Mudanças contextuais e as novas regulações: repercussões no campo da política educacional JF - Revista Educação em Questão JA - Revistaeduquestão VL - 42 IS - 28 SE - Artigos DO - UR - https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4051 SP - AB - A análise realizada neste artigo tem por objetivo compreender o redesenho assumido pelo processode regulação concebido nas últimas décadas, situando-os no contexto socioeconômicoe político no qual eles são idealizados e ganham materialidade. Para dar concretude a esseobjetivo, o artigo organiza-se em três partes. Na primeira, procura-se delinear as principaismudanças econômicas e políticas que se operaram no padrão de acumulação capitalista nasúltimas décadas do século XX e seus desdobramentos na primeira década do século XXI. Nasegunda parte, discute-se como as mudanças ocorridas nesse cenário (re)configuram as basesdo processos regulatórios conferindo-lhes novos significados. Na terceira parte discutem-se asrepercussões das novas regulações no campo da educação. As conclusões esboçadas nesteartigo evidenciam que, no jogo das relações globalizadas, os países de maior poder econômicoe político exercem uma hegemonia em todos os campos (econômico, político, cultural,educacional), de modo que os países em desenvolvimento se inserem, de forma subordinada,nessa nova dinâmica. Ocorre uma tendência do fortalecimento de instâncias supranacionaisque procuram criar os ordenamentos jurídicos e políticos para orientar o desenvolvimento docapitalismo nessa nova fase. Constata-se, todavia, que os estados nacionais, mesmo tendoperdido certa autonomia no âmbito da economia globalizada, ainda detêm papel importantena definição de sua agenda política, econômica e educacional. Especificamente na educaçãose verifica uma complexa relação entre as regulações transnacional, nacional e local. Essestrês tipos de regulação se articulam e estão presentes simultaneamente no campo da políticaeducacional. Realça-se, entretanto, que, de fato, em nível local, cada vez mais, se esmaece acapacidade das instituições educacionais no que concerne a sua autonomia para definir normativasque orientem os sistemas de ensino ER -