@article{Paulo Neto_2016, title={A relação entre direito e moral em Habermas: a análise preliminar a "Faktizität und Geltung" [The relationship between Law and morality in Habermas: the preliminary analysis to "Faktizität und Geltung"]}, volume={23}, url={https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/10265}, DOI={10.21680/1983-2109.2016v23n42ID10265}, abstractNote={A relação entre o direito e a moral, na modernidade, foi concebida sob a perspectiva de subordinação do direito ao conteúdo moral (<em>jusnaturalismo</em>) e a afirmação que essas duas esferas normativas são factualmente distintas e independentes (<em>positivismo</em>). Essas perspectivas jurídicas não possibilitam a compreensão do direito moderno como inserido em uma dúplice orientação de imposição de normas e de busca de legitimação pela via discursiva. Nas <em>Tanner Lectures</em> de Habermas é apresentado o primeiro experimento da Teoria Crítica em considerar o sistema jurídico como acessível ao conteúdo normativo da racionalidade comunicativa. Habermas realiza a discussão mediante o estudo da racionalização social operada pelo direito. A sociologia de Max Weber fornece o aporte para configurar a estrutura formal do direito e a sua impositividade. A estrutura formal do direito estaria em conflito com a orientação de bem-estar social que adentrou ao sistema jurídico pela orientação política. Esse processo é denominado de <em>juridificação</em> e reflete a ampliação da regulação jurídica sobre a vida social. Habermas observa que o resgate da relação entre o direito e a moral poderá conter a instrumentalização política do direito e arranjá-lo em características normativas que expressem a semelhança com o procedimento moral de dedução de normas.}, number={42}, journal={Princípios: Revista de Filosofia (UFRN)}, author={Paulo Neto, Alberto}, year={2016}, month={dez.}, pages={209–246} }