[1]
O. A. Roberti Coneglian e R. Turella, “A PRISÃO PREVENTIVA DOMICILIAR E SUAS EXCEÇÕES: DIREITO DA MULHER OU DA CRIANÇA? ARTS. 318 E 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO”, RT, vol. 8, nº 2, p. 209–224, jan. 2021.