APOSENTADORIA POR IDADE DO SEGURADO ESPECIAL: dispensa de requisito legal como necessidade de efetivação de um direito social

Autores

  • Herbert Torquato Silva UFRN

Resumo

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O presente artigo discorre sobre a análise da divergência atual quanto à aplicação dos dispositivos constitucionais e legais quando da concessão da aposentadoria por idade do segurado especial. O texto constitucional assim como o legal, expressam claramente a obrigatoriedade da contribuição previdenciária do trabalhador rural em regime de economia familiar. Parte da doutrina e dos magistrados, aplicam fielmente o descrito na norma, sob a alegação de que essa expressa um conjunto de estudos atuariais com vistas a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Porém, outra parte da doutrina, bem como a maior parte do judiciário, firmou entendimento no sentido de se abster da exigência do recolhimento da contribuição quando da apreciação do pedido de concessão do benefício. Pautados em diversos princípios, decidem pela não exigência do recolhimento da contribuição, por considerarem ser inexequível o mecanismo adotado pelo sistema, para tal cumprimento das obrigações da classe trabalhadora em estudo. Através da análise da efetivação dos direitos sociais, da doutrina e da jurisprudência, busca-se entender os motivos da não observação do requisito, e, com destaque, qual o entendimento adotado no âmbito do Juizado Especial Federal da 9ª Vara Federal da Subsecção Judiciária de Caicó/RN, através do exame de sentenças deste oriundas

Palavras-chave: Aposentadoria por idade; Contribuição previdenciária; Segurado especial.

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Como Citar

SILVA, H. T. APOSENTADORIA POR IDADE DO SEGURADO ESPECIAL: dispensa de requisito legal como necessidade de efetivação de um direito social. Revista do CERES, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 7, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/Revistadoceres/article/view/15076. Acesso em: 19 abr. 2024.

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Artigos