Os meios de vinculação dos revendedores às distribuidoras de combustíveis sob o enfoque da cláusula de exclusividade

Autores

  • Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna
  • Raissa Vanessa Meira

Resumo

Este trabalho se propõe a discutir o cenário que relaciona a distribuição e revenda de combustíveis que, a despeito de não apresentar as limitações tecnológicas e econômicas de outros setores petrolíferos, este cenário é dotado de nuances ainda pouco exploradas e estudadas. Nesse sentido, fez-se mister a compressão da evolução do mercado de revenda e sua intrínseca relação com as distribuidoras, seus desencadeamentos ao longo dos anos e as mudanças provocadas por políticas econômicas, que refletiram e conduziram o comportamento dos empresários do ramo, levados à se dividirem entre os postos de revenda embandeirados e postos de bandeira branca, marcados, respectivamente, por cláusulas de exclusividade ou pela independência entre revendedores e distribuidoras. O segmento chamado de downstream conta, portanto, com relações comerciais marcadas, por um lado, por peculiaridades atinentes as cláusulas que geram vínculos contratuais, muitas vezes de forma abusiva e, por outro, pela possibilidade um fornecimento livre dos entraves de convenções exorbitantes. Assim é que se deu a análise do mercado aqui tratado, atentando para o que preceitua a ordem econômica brasileira e seus princípios basilares, que visam impedir o abuso de poder em face das relações comerciais, com a garantia da concorrência, a ser assegurada, também, pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sem a exclusão das competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Publicado

25-07-2014

Como Citar

LUNA, P. M. C. M. de; MEIRA, R. V. Os meios de vinculação dos revendedores às distribuidoras de combustíveis sob o enfoque da cláusula de exclusividade. Revista Direito E-nergia, [S. l.], v. 8, p. 125–142, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5549. Acesso em: 14 nov. 2024.