TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: A POSSÍVEL INCLUSÃO DE NOVOS FINS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI 7370/2014

Autores

  • Elisa Cavalcanti de Macêdo
  • Melissa Fernandes Ferreira Emerenciano

Resumo

O presente trabalho visa a analisar a possível inserção de novas finalidades no delito de Tráfico de Pessoas para fim de exploração sexual, constante nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro através do Projeto de Lei 7370 de 2014. Entende-se que promover, financiar ou facilitar tráfico de pessoas constitui uma conduta gravíssima  à dignidade da vítima, porém cada vez mais frequente em um cenário de globalização. Por isso, foi omisso Código Penal ao limitar o tipo penal de tráfico humano à finalidade de exploração sexual, já que, apesar de tipificar condutas como a da redução a condição análoga a de escravo e o recrutamento de trabalhadores mediante fraude, o tráfico de pessoas constitui um delito autônomo e formal. Nesse sentido, o Projeto de Lei 7370/2014 propõe a inclusão de novos fins ao crime de tráfico de pessoas, como a remoção de órgãos, a exploração laboral e a adoção ilegal. Apontar-se-á, por fim, as possíveis consequências dessa inclusão.

 

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Biografia do Autor

Melissa Fernandes Ferreira Emerenciano

Estudante do 6o período do curso de Direito da UFRN
Secretária-geral da XVI Simulação de Organizações Internacionais (SOI).

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Publicado

23-10-2015

Como Citar

DE MACÊDO, E. C.; FERREIRA EMERENCIANO, M. F. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: A POSSÍVEL INCLUSÃO DE NOVOS FINS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI 7370/2014. Revista Transgressões, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 137–148, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/8109. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos