A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NÃO VIVOS (PETRÓLEO E GÁS) EM ÁREAS OFFSHORE QUE ULTRAPASSEM OS LIMITES SOBERANOS DOS ESTADOS: O PETRÓLEO NA CAMADA DO PRÉ-SAL

Autores

  • Diogo Pignataro de Oliveira

Resumo

Na concepção traçada pelo Direito do Mar, fundamento na Convenção Internacional de Montego Bay sobre o Direito do Mar, as áreas cobertas pelas águas possuem espaços onde os Estados possuem jurisdição plena e absoluta, outros onde os Estados possuem direitos de exploração econômicas dos recursos vivos e não vivos, porém existem outros espaços nos quais não se exerce a jurisdição de nenhum Estado em específico, mas sim o controle é protagonizado por uma Organização Internacional, face à relevância do espaço, intitulado como “patrimônio comum da humanidade”. Por outro lado, é bastante cediço que os recursos naturais não vivos, dentre eles as reservas de petróleo e gás mundiais, não se localizam somente dentro das fronteiras estabelecidas geograficamente entre os países. Elas têm uma grande tendência de atravessar as fronteiras dos Estados e se estabelecerem em regiões fronteiriças entre os mesmos, ou seja, uma área detentora de uma reserva de petróleo e/ou gás que atravessa as delimitações de direitos e obrigações soberanas de um Estado pode pertencer a dois ou mais atores do Direito Internacional Público. Buscar-se-á, então, analisar o contexto jurídico no plano internacional formado por tal situação tecnicamente bastante provável de ocorrer, face às recentes pesquisas geológicas na região do pré-sal brasileiro, vislumbrando o formato de exploração e produção de recursos naturais não vivos na Área Internacional, bem como sua atuação conjunta com um determinado Estado, quando da comunicação de campos petrolíferos.

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Publicado

14-03-2014

Como Citar

OLIVEIRA, D. P. de. A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NÃO VIVOS (PETRÓLEO E GÁS) EM ÁREAS OFFSHORE QUE ULTRAPASSEM OS LIMITES SOBERANOS DOS ESTADOS: O PETRÓLEO NA CAMADA DO PRÉ-SAL. Revista Direito E-nergia, [S. l.], v. 3, n. 2, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5006. Acesso em: 4 abr. 2025.