O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO COMO AÇÃO NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO: GERENCIAMENTO DOS RISCOS OU SIMBOLISMO?

Autores

  • André Rodrigues Fabrício
  • Aron Abrahão Moreira
  • Patrícia Borba Vilar Guimarães

Resumo

A sociedade moderna é marcada pelo risco eminente de danos ao meio ambiente. As atividades desenvolvidas em seu seio reagem no meio ambiente, no entanto, pela velocidade que ocorrem este não consegue se reestruturar. Assim, a questão ambiental nos últimos anos tem sido tratada através da adoção de medidas preventivas. Portanto, as atividades que tiverem seus riscos incertos e imprevisíveis devem evitar que estes venham a se concretizar. A indústria do petróleo é um exemplo nítido de atividade de risco que não pode ser evitada, necessitando assim que o Estado esteja presente para o gerenciamento e controle desses riscos. Com a análise dessa atuação estatal objetiva-se averiguar se o Estado brasileiro realmente efetiva sua legislação ambiental, ou se esta meramente simbólica. Concluí-se que é necessário que os agentes estatais tenham consciência de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, garantindo efetividade à Ordem Econômica, no viés ambiental.

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Publicado

14-03-2014

Como Citar

FABRÍCIO, A. R.; MOREIRA, A. A.; GUIMARÃES, P. B. V. O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO COMO AÇÃO NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO: GERENCIAMENTO DOS RISCOS OU SIMBOLISMO?. Revista Direito E-nergia, [S. l.], v. 3, n. 2, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5010. Acesso em: 26 abr. 2024.