A adequação da escolha do regime de partilha e da participação de empresas estrangeiras na exploração dos campos do Pré-sal com a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988

Autores

  • Raiano Tavares de Oliveira
  • Thais Parente Neiva Gomes

Resumo

Após a descobertada camada do Pré-sal, com extensões que vão do norte da Bacia de Campos, até o sul da Bacia de Santos, abrangendo os estados do Espírito Santo à Santa Catarina, devido ao seu baixo risco e ao grande potencial de exploração e produção, o governo brasileiro decidiu adotar o modelo de contrato de partilha para as atividades econômicas que envolvem o setor petrolífero, resguardando o de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural em terra e águas oceânicas não profundas. Entende-se que tal modificação foi instituída sob o fundamento da soberania nacional econômica, inserida em um contexto atual de incentivo ao crescimento da produção energética no país, condizente e amparado nos princípios gerais instaurados pela Ordem Econômica da Constituição Federal de 1988. Nesse passo, este ensaio pretende demonstrar a adequação do Novo Marco Regulatório do Pré-sal aos princípios constitucionais, fundados na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, capazes de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

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Publicado

17-03-2014

Como Citar

OLIVEIRA, R. T. de; GOMES, T. P. N. A adequação da escolha do regime de partilha e da participação de empresas estrangeiras na exploração dos campos do Pré-sal com a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988. Revista Direito E-nergia, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 41–59, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5013. Acesso em: 22 dez. 2024.