A (im)possibilidade de interrupção no fornecimento de energia elétrica sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor
Resumo
A energia elétrica constitui um serviço essencial oferecido à população pelos órgãos públicos, diretamente ou mediante concessionárias ou permissionárias desse serviço. Segundo a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) todos os serviços essenciais devem ser contínuos, no entanto com a edição da Lei Federal nº 8.987/1995 instituiu-se a possibilidade de interrupção da prestação dos serviços públicos, mesmo sendo considerados essenciais, na hipótese de inadimplemento do usuário, desde que este seja avisado previamente. Em razão disso, surge um conflito entre as duas referidas disposições normativas, que divide não somente a doutrina, mas também a jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, que ora apresentam entendimento no sentido da ilegalidade da interrupção, tomando como principal fundamento o Código de Defesa do Consumidor, ora seguem as disposições normativas contidas na Lei Federal nº 8.987/1995, decidindo pela legalidade da interrupção. Perante esta celeuma, o presente trabalho se propõe a analisar as referidas legislações, juntamente com os posicionamentos demonstrados na doutrina e na jurisprudência a fim de se determinar qual das vertentes melhor se adéqua ao ordenamento jurídico brasileiro.
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