CONSIDERAÇÕES SOBRE PREFÁCIO E SUA FUNÇÃO NA OBRA DE CÂMARA CASCUDO

Autores

  • Maria da Conceição Silva Dantas Monteiro

Palavras-chave:

Prefácio. Luís da Câmara Cascudo. Rio Grande do Norte. Memória. Tradição. Século XX

Resumo

Uma leitura de prefácios escritos por Luís da Câmara Cascudo, a obras literárias e não literárias a partir da década de 20 do século XX (1921-1984). Considerando o vocábulo no seu significado: “Latim praefatio, ação de falar no princípio. Sinônimo de ‘prólogo’, no sentido de texto que precede ou introduz uma obra” (MOISÉS, 1999, p. 416). Nesta pesquisa, entende-se como prefácio o texto escrito e publicado com o intuito de fornecer informações que facilitem a leitura e/ou o entendimento da obra à qual ele faz referência, independentemente de vir nas páginas iniciais, quando recebe o nome de prólogo, carta ao leitor, proêmio, introito, preâmbulo, introdução, etc., ou quando aparece apenas nas últimas páginas do livro e passa a intitular-se posfácio. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter biobibliográfico e interpretativo, tendo em vista que parte da análise de textos e utiliza-se do método indutivo, foca na profundidade do entendimento que o pesquisador tem sobre o objeto pesquisado. Para o estudo desse gênero recorremos a Sales (2003), Teles (1986/1989/2010), Clemente (1986) e Candido (2005). O conjunto de prefácios constitui um vasto material de pesquisa que permitirá aos estudiosos darem continuidade ao trabalho iniciado.

 

Maria da Conceição Silva Dantas Monteiro é professora do curso de Letras da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Campus Avançado de Assu. É doutora em Estudos da Linguagem (área de concentração: Literatura Comparada) pela UFRN.

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Publicado

14-08-2016

Como Citar

MONTEIRO, M. da C. S. D. CONSIDERAÇÕES SOBRE PREFÁCIO E SUA FUNÇÃO NA OBRA DE CÂMARA CASCUDO. Imburana: revista do Núcleo Câmara Cascudo de Estudos Norte-Rio-Grandenses, [S. l.], v. 5, n. 10, p. 23–37, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/imburana/article/view/9984. Acesso em: 2 dez. 2024.