CRIMINOLOGIA FEMINISTA E ESTADO PENAL: ENTRE O EMPODERAMENTO E OS DESEJOS PUNITIVOS

Autores

  • Beatriz Moreira da Gama Malcher

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2016v4n2ID10773

Resumo

Este artigo discorre a respeito das contribuições e dos limites que a Criminologia Feminista apresenta à situação da mulher na atualidade. Estabelecendo uma relação entre esta Criminologia e a Criminologia Crítica, e sempre tendo em mente o processo histórico no qual o debate se insere, esta investigação tenta apontar a relação estabelecida entre a construção de leis positivas e a expansão do Estado penal, assim como indagar qual é o local de atuação ocupado pela crítica de esquerda hoje. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Beatriz Moreira da Gama Malcher

            Doutoranda em Ciência da Literatura pelo Programa de Pós-Graduação em Letras (Ciência da Literatura) da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura. Membra do grupo de pesquisa "Risco e Portador, associado ao Laboratório de História dos Sistemas de Pensamento (IDEA/UFRJ). Bacharela em Comunicação Social pela mesma Universidade, tendo ainda curso técnico em fotografia pelo SENAC-RJ. 

Referências

ANDERSON, Perry. A crise do Marxismo. São Paulo: Editora Brasiliense, 1985.

BATISTA, Nilo. Só Carolina não viu - violência doméstica e políticas criminais no Brasil. In: Mello, A. R. (Org.). Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editores, 2007

BENSAÏD, Daniel. Trotskismos. Lisboa: Edições Combate, 2007.

BOLTANSKI, Luc. On Critique: A Sociology of Emancipation. Cambridge: Polity Press,2011.

______. Sociologia da crítica, instituições e o novo modo de dominação gestionária. Sociologia & Antropologia. Rio de Janeiro, v.03.06: 441 - 463. Nov., 2013.

BRASIL, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Casa Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Data de acesso: 22 de setembro de 2015.

______. Lei nº 12. 737, de 30 de novembro de 2013. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Casa Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm >. Data de acesso: 28 de outubro de 2015.

______. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Casa Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm. > último acesso em: 09 de julho de 2015.

BROWN, Wendy. Untimeliness and Punctuality: Critical Theory in Dark Times. In.: ______. Edegework: critical essays on knowledge and politics. Princeton, Oxford: Princeton University Press, 2011.

______. “Feminism unbound: revolution, mournig, politics” In.: ______. Edegework: critical essays on knowledge and politics. Princeton, Oxford: Princeton University Press, 2011b.

______. “The impossibility of woman’s study”. In.: ______. Edegework: critical essays on knowledge and politics. Princeton, Oxford: Princeton University Press, 2011c.

BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto?. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

CAMPOS, Carmen; CARVALHO, Salo. Tensões atuais entre a Criminologia Feminista e a Criminologia Crítica: a experiência brasileira. In: CAMPOS, Carmen. (Org.). Lei Maria da Penha: Comentada em uma Perspectiva Jurídico-Feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CHEGA DE FIU FIU. Página Inicial. Disponível em: < http://chegadefiufiu.com.br/ >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

DATAFOLHA. Termômetro Paulistano - assédio sexual contra as mulheres: Projeto PO813740. 07 de abril de 2014.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Folder Chega de Fiu Fiu. 2014. Disponível em: < https://scontent-mia1-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xft1/v/t1.0-9/s720x720/10731193_1505974623007274_783575350302130685_n.jpg?oh=4c013c8f23195ed97668442160a922db&oe=5708768F > . Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

DEMOCRATAS. Estatuto. Brasília: 12 de dezembro de 2007.

______. Princípios dos Democratas. 2011. Disponível em: < http://www.dem.org.br/wp-content/uploads/2011/01/Principios-do-Democratas.pdf >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

______.Diretrizes dos Democratas (D25). 2011b. Disponível em: < http://www.dem.org.br/wp-content/uploads/2011/01/Diretrizes1.pdf >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

DAVIS, A. “Rape, racism and the myth of black rapist”. In.______. Woman, Race & Class. Nova York: Vintage Books, 1981.

______. “Let us all rise together: radical perspectives on empowerment for african-american woman”. In.: _____. Woman, Culture & Politics. Nova York: Vintage Books, 1990.

______. “Women in the 1980’s: setbacks and victories”. In.: _____. Woman, Culture & Politics. Nova York: Vintage Books, 1990b.

DANTAS, Marcos. Para enfrentar a direita, só os “jacobinos” (mas onde estão eles?). O Palheiro. Jan, 2015. Disponível em: < http://www.opalheiro.com.br/para-enfrentar-a-direita-so-os-jacobinos-mas-onde-estao-eles/ >. Acesso em: 10 de dezembro de 2015.

FARIA, Juliana. Chega de Fiu Fiu! Cantada não é elogio / Juliana de Faria / TEDxSaoPaulo. YouTube. Jul, 2015. Disponível em < https://www.youtube.com/watch?v=BpRyQ_yFjy8 >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

HUECK, K. As cantadas ofendem. Revista Época. Set, 2013. Disponível em: < http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2013/09/cantadas-bofendemb.html >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

IPEA. Violência Contra a Mulher: Feminicídios no Brasil. 2014. Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf> Data de acesso: 20 de agosto de 2015.

KARAM, Maria Lúcia. A Esquerda Punitiva. Revista Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade. Relume-Dumará. Rio de Janeiro, no 1, ano 1, 1996. Disponível em: < http://emporiododireito.com.br/a-esquerda-punitiva-por-maria-lucia-karam/ > Acesso em: 22 de setembro de 2015.

______. Os paradoxais desejos punitivos de ativistas e movimentos feministas. Blog da Boitempo, ago. /2015. Disponível em: < http://blogdaboitempo.com.br/2015/08/17/os-paradoxais-desejos-punitivos-de-ativistas-e-movimentos-feministas/ >. Acesso em: 22 de setembro de 2015.

LAZZERI, T. Cantadas fora de lugar. Revista Época. Set, 2013. Disponível em: < http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2013/09/bcantadasb-fora-de-lugar.html >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

MACHADO, Isadora; ROSSI, Miriam. “Da dor no corpo à dor na alma: o conceito de violências psicológicas na Lei Maria da Penha”. In.: Estudos Feministas, Florianópolis, 23(2): 352, maio-agosto/2015.

MAGALHÃES, Beatriz et al. “Chega de Fiu Fiu: ciberfeminismo contra o assédio sexual”. Anais do Terceiro Congresso de Direito e Contemporaneidade. Santa Maria, 2015.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo, 2007.

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 380 DE 2015. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de assédio verbal ou físico. Sala das Sessões, 17 de junho de 2015. Senador Davi Alcolumbre. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=169392&tp=1 >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

SAFFIOTI, Helleith. A Mulher na Sociedade de Classes. São Paulo: Expressão Popular, 2013.

SECRETARIA DE QUESTÕES DE GÊNERO E ETNIA. A Lei Maria da Penha já está em vigor. Out, 2007. Disponível em:<http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_23.htm>. Data de acesso: 22 de setembro de 2015.

SIBILIA, Paula. O Show do Eu: a intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

TEIXEIRA, R. Mulheres se impõe contra cantadas de rua e criam grupo para entender feminismo. Folha de São Paulo. Mar, 2014. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2014/03/1422112-mulheres-se-impoem-contra-cantadas-de-rua-e-criam-grupos-para-entender-feminismo.shtml >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

THINK OLGA. CHEGA DE FIU FIU: responda nossa pesquisa. Facebook.Disponível em: < https://www.facebook.com/thinkolga/photos/pb.289405207861674.-2207520000.1450927150./332902776845250/?type=3&theater> Data de acesso: 13 de dezembro de 2005.

______. Conheça o Mapa Chega de Fiu Fiu. 22 de abril de 2014. Disponível em: < http://thinkolga.com/2014/04/22/conheca-o-mapa-chega-de-fiu-fiu/ >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

VACQUANT, Loïc. Punishing the Poor: the neoliberal government of social insecurity. Durham: Duke University Press, 2009.

VAZ, Paulo. Na distância do preconceituoso: narrativas de bullying por celebridades e a subjetividade contemporânea. XXIII Encontro Anual da Compós. Belém. Maio, 2014.

VAZ, Paulo et. Al. Testemunho e subjetividade contemporânea: narrativas de vítimas de estupro e a construção social da inocência. Lumina. v.8, n.2. 2014.

ŽIŽEK, SLAVOJ. Bem-Vindo ao Deserto do Real!. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.

Downloads

Publicado

09-11-2016

Como Citar

MALCHER, B. M. da G. CRIMINOLOGIA FEMINISTA E ESTADO PENAL: ENTRE O EMPODERAMENTO E OS DESEJOS PUNITIVOS. Revista Transgressões, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 90–116, 2016. DOI: 10.21680/2318-0277.2016v4n2ID10773. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/10773. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos