CRIMINOLOGIA FEMINISTA E ESTADO PENAL: ENTRE O EMPODERAMENTO E OS DESEJOS PUNITIVOS

Autores

  • Beatriz Moreira da Gama Malcher

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2016v4n2ID10773

Resumo

Este artigo discorre a respeito das contribuições e dos limites que a Criminologia Feminista apresenta à situação da mulher na atualidade. Estabelecendo uma relação entre esta Criminologia e a Criminologia Crítica, e sempre tendo em mente o processo histórico no qual o debate se insere, esta investigação tenta apontar a relação estabelecida entre a construção de leis positivas e a expansão do Estado penal, assim como indagar qual é o local de atuação ocupado pela crítica de esquerda hoje. 

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Biografia do Autor

Beatriz Moreira da Gama Malcher

            Doutoranda em Ciência da Literatura pelo Programa de Pós-Graduação em Letras (Ciência da Literatura) da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura. Membra do grupo de pesquisa "Risco e Portador, associado ao Laboratório de História dos Sistemas de Pensamento (IDEA/UFRJ). Bacharela em Comunicação Social pela mesma Universidade, tendo ainda curso técnico em fotografia pelo SENAC-RJ. 

Referências

ANDERSON, Perry. A crise do Marxismo. São Paulo: Editora Brasiliense, 1985.

BATISTA, Nilo. Só Carolina não viu - violência doméstica e políticas criminais no Brasil. In: Mello, A. R. (Org.). Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editores, 2007

BENSAÏD, Daniel. Trotskismos. Lisboa: Edições Combate, 2007.

BOLTANSKI, Luc. On Critique: A Sociology of Emancipation. Cambridge: Polity Press,2011.

______. Sociologia da crítica, instituições e o novo modo de dominação gestionária. Sociologia & Antropologia. Rio de Janeiro, v.03.06: 441 - 463. Nov., 2013.

BRASIL, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Casa Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Data de acesso: 22 de setembro de 2015.

______. Lei nº 12. 737, de 30 de novembro de 2013. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Casa Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm >. Data de acesso: 28 de outubro de 2015.

______. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Casa Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm. > último acesso em: 09 de julho de 2015.

BROWN, Wendy. Untimeliness and Punctuality: Critical Theory in Dark Times. In.: ______. Edegework: critical essays on knowledge and politics. Princeton, Oxford: Princeton University Press, 2011.

______. “Feminism unbound: revolution, mournig, politics” In.: ______. Edegework: critical essays on knowledge and politics. Princeton, Oxford: Princeton University Press, 2011b.

______. “The impossibility of woman’s study”. In.: ______. Edegework: critical essays on knowledge and politics. Princeton, Oxford: Princeton University Press, 2011c.

BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto?. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

CAMPOS, Carmen; CARVALHO, Salo. Tensões atuais entre a Criminologia Feminista e a Criminologia Crítica: a experiência brasileira. In: CAMPOS, Carmen. (Org.). Lei Maria da Penha: Comentada em uma Perspectiva Jurídico-Feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CHEGA DE FIU FIU. Página Inicial. Disponível em: < http://chegadefiufiu.com.br/ >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

DATAFOLHA. Termômetro Paulistano - assédio sexual contra as mulheres: Projeto PO813740. 07 de abril de 2014.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Folder Chega de Fiu Fiu. 2014. Disponível em: < https://scontent-mia1-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xft1/v/t1.0-9/s720x720/10731193_1505974623007274_783575350302130685_n.jpg?oh=4c013c8f23195ed97668442160a922db&oe=5708768F > . Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

DEMOCRATAS. Estatuto. Brasília: 12 de dezembro de 2007.

______. Princípios dos Democratas. 2011. Disponível em: < http://www.dem.org.br/wp-content/uploads/2011/01/Principios-do-Democratas.pdf >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

______.Diretrizes dos Democratas (D25). 2011b. Disponível em: < http://www.dem.org.br/wp-content/uploads/2011/01/Diretrizes1.pdf >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

DAVIS, A. “Rape, racism and the myth of black rapist”. In.______. Woman, Race & Class. Nova York: Vintage Books, 1981.

______. “Let us all rise together: radical perspectives on empowerment for african-american woman”. In.: _____. Woman, Culture & Politics. Nova York: Vintage Books, 1990.

______. “Women in the 1980’s: setbacks and victories”. In.: _____. Woman, Culture & Politics. Nova York: Vintage Books, 1990b.

DANTAS, Marcos. Para enfrentar a direita, só os “jacobinos” (mas onde estão eles?). O Palheiro. Jan, 2015. Disponível em: < http://www.opalheiro.com.br/para-enfrentar-a-direita-so-os-jacobinos-mas-onde-estao-eles/ >. Acesso em: 10 de dezembro de 2015.

FARIA, Juliana. Chega de Fiu Fiu! Cantada não é elogio / Juliana de Faria / TEDxSaoPaulo. YouTube. Jul, 2015. Disponível em < https://www.youtube.com/watch?v=BpRyQ_yFjy8 >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

HUECK, K. As cantadas ofendem. Revista Época. Set, 2013. Disponível em: < http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2013/09/cantadas-bofendemb.html >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

IPEA. Violência Contra a Mulher: Feminicídios no Brasil. 2014. Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf> Data de acesso: 20 de agosto de 2015.

KARAM, Maria Lúcia. A Esquerda Punitiva. Revista Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade. Relume-Dumará. Rio de Janeiro, no 1, ano 1, 1996. Disponível em: < http://emporiododireito.com.br/a-esquerda-punitiva-por-maria-lucia-karam/ > Acesso em: 22 de setembro de 2015.

______. Os paradoxais desejos punitivos de ativistas e movimentos feministas. Blog da Boitempo, ago. /2015. Disponível em: < http://blogdaboitempo.com.br/2015/08/17/os-paradoxais-desejos-punitivos-de-ativistas-e-movimentos-feministas/ >. Acesso em: 22 de setembro de 2015.

LAZZERI, T. Cantadas fora de lugar. Revista Época. Set, 2013. Disponível em: < http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2013/09/bcantadasb-fora-de-lugar.html >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

MACHADO, Isadora; ROSSI, Miriam. “Da dor no corpo à dor na alma: o conceito de violências psicológicas na Lei Maria da Penha”. In.: Estudos Feministas, Florianópolis, 23(2): 352, maio-agosto/2015.

MAGALHÃES, Beatriz et al. “Chega de Fiu Fiu: ciberfeminismo contra o assédio sexual”. Anais do Terceiro Congresso de Direito e Contemporaneidade. Santa Maria, 2015.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo, 2007.

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 380 DE 2015. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de assédio verbal ou físico. Sala das Sessões, 17 de junho de 2015. Senador Davi Alcolumbre. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=169392&tp=1 >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

SAFFIOTI, Helleith. A Mulher na Sociedade de Classes. São Paulo: Expressão Popular, 2013.

SECRETARIA DE QUESTÕES DE GÊNERO E ETNIA. A Lei Maria da Penha já está em vigor. Out, 2007. Disponível em:<http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_23.htm>. Data de acesso: 22 de setembro de 2015.

SIBILIA, Paula. O Show do Eu: a intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

TEIXEIRA, R. Mulheres se impõe contra cantadas de rua e criam grupo para entender feminismo. Folha de São Paulo. Mar, 2014. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2014/03/1422112-mulheres-se-impoem-contra-cantadas-de-rua-e-criam-grupos-para-entender-feminismo.shtml >. Data de acesso: 13 de dezembro de 2015.

THINK OLGA. CHEGA DE FIU FIU: responda nossa pesquisa. Facebook.Disponível em: < https://www.facebook.com/thinkolga/photos/pb.289405207861674.-2207520000.1450927150./332902776845250/?type=3&theater> Data de acesso: 13 de dezembro de 2005.

______. Conheça o Mapa Chega de Fiu Fiu. 22 de abril de 2014. Disponível em: < http://thinkolga.com/2014/04/22/conheca-o-mapa-chega-de-fiu-fiu/ >. Data de acesso: 12 de dezembro de 2015.

VACQUANT, Loïc. Punishing the Poor: the neoliberal government of social insecurity. Durham: Duke University Press, 2009.

VAZ, Paulo. Na distância do preconceituoso: narrativas de bullying por celebridades e a subjetividade contemporânea. XXIII Encontro Anual da Compós. Belém. Maio, 2014.

VAZ, Paulo et. Al. Testemunho e subjetividade contemporânea: narrativas de vítimas de estupro e a construção social da inocência. Lumina. v.8, n.2. 2014.

ŽIŽEK, SLAVOJ. Bem-Vindo ao Deserto do Real!. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.

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Publicado

09-11-2016

Como Citar

MALCHER, B. M. da G. CRIMINOLOGIA FEMINISTA E ESTADO PENAL: ENTRE O EMPODERAMENTO E OS DESEJOS PUNITIVOS. Revista Transgressões, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 90–116, 2016. DOI: 10.21680/2318-0277.2016v4n2ID10773. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/10773. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

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Artigos