ABOLITIO CRIMINIS DO CRIME DE CURANDEIRISMO
Resumo
Busca analisar as ações típicas previstas no art. 284 do Código Penal, as quais constituem hipóteses fáticas do crime de curandeirismo. Diante destas, argumentar-se no sentido de extirpar tal crime do CP, uma vez que, na atual forma ocorre mitigação ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Isso porque, a Constituição Federal já regula a saúde pública – direito social previsto no art. 6º desta Carta -, não sendo do ramo penal a competência de incentivo às políticas públicas, além de outros dispositivos penais tutelarem ações manifestamente desrespeitosas à integridade física e ao patrimônio da vítima previstas no art. 284, CP.
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Publicado
09-02-2015
Como Citar
AMARAL, W. R. P. do. ABOLITIO CRIMINIS DO CRIME DE CURANDEIRISMO. Revista Transgressões, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 21–32, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6647. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos