ABOLITIO CRIMINIS DO CRIME DE CURANDEIRISMO

Autores

  • Wherlla Raissa Pereira do Amaral

Resumo

Busca analisar as ações típicas previstas no art. 284 do Código Penal, as quais constituem hipóteses fáticas do crime de curandeirismo. Diante destas, argumentar-se no sentido de extirpar tal crime do CP, uma vez que, na atual forma ocorre mitigação ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Isso porque, a Constituição Federal já regula a saúde pública – direito social previsto no art. 6º desta Carta -, não sendo do ramo penal a competência de incentivo às políticas públicas, além de outros dispositivos penais tutelarem ações manifestamente desrespeitosas à integridade física e ao patrimônio da vítima previstas no art. 284, CP.

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Publicado

09-02-2015

Como Citar

AMARAL, W. R. P. do. ABOLITIO CRIMINIS DO CRIME DE CURANDEIRISMO. Revista Transgressões, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 21–32, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6647. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos