A COCULPABILIDADE PENAL COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Alyne Hayanne da Silva UFRN
  • Marcos Rangeli da Silva UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2016v4n1ID8823

Resumo

Apresenta-se neste trabalho o estudo sobre o que o Princípio da Coculpabilidade Social, assim como o porquê deste ser importante para garantir a efetividade do Princípio da Igualdade consagrado no artigo 5º Constituição Federal de 1988. Por fim, analisaremos a possibilidade da Coculpabilidade Penal ser aplicada como circunstância atenuante genética do art. 66 do Código Penal brasileiro.

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Publicado

20-05-2016

Como Citar

DA SILVA, A. H.; RANGELI DA SILVA, M. A COCULPABILIDADE PENAL COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. Revista Transgressões, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 74–89, 2016. DOI: 10.21680/2318-0277.2016v4n1ID8823. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/8823. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos