A COCULPABILIDADE PENAL COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2016v4n1ID8823Abstract
Apresenta-se neste trabalho o estudo sobre o que o Princípio da Coculpabilidade Social, assim como o porquê deste ser importante para garantir a efetividade do Princípio da Igualdade consagrado no artigo 5º Constituição Federal de 1988. Por fim, analisaremos a possibilidade da Coculpabilidade Penal ser aplicada como circunstância atenuante genética do art. 66 do Código Penal brasileiro.
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