A PRISÃO PREVENTIVA DOMICILIAR E SUAS EXCEÇÕES

DIREITO DA MULHER OU DA CRIANÇA? ARTS. 318 E 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Olivar Augusto Roberti Coneglian Universidade de São Paulo - USP
  • Rogério Turella Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UFMS

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2ID21768

Palavras-chave:

Prisão domiciliar, Exceção, Mãe, Criança

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o instituto da prisão preventiva
domiciliar e as recentes alterações legais e jurisprudenciais sobre o tema
no Brasil. Para isso, será apresentado como foi o processo que
promoveu a inversão na interpretação para a concessão ou não do
benefício em estudo. Dentro da evolução interpretativa, busca-se
apresentar que este é um direito necessário, embora existam
determinados requisitos para sua concessão. Além disso, aborda-se o
fato de que mães ou responsáveis por crianças ou deficientes são os
beneficiários diretos da medida, mas são os vulneráveis que devem
efetivamente ser resguardados. Assim, ao final, demonstrar-se-á que
existem exceções ao direito em análise, mas sempre com o objetivo de
preservar os direitos da criança ou do deficiente.

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Biografia do Autor

Olivar Augusto Roberti Coneglian, Universidade de São Paulo - USP

Juiz de Direito em Mato Grosso do Sul. Doutorando em Direito do Estado na Universidade de
São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela ITE/Bauru. Graduado pela Universidade Federal
do Paraná. Diretor. Professor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul.

Rogério Turella, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UFMS

Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Procurador Jurídico na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Doutorando em
Direito do Estado na Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Processual e Cidadania -
UNIPAR. Coordenador do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Segurança Pública e
Fronteiras. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da UEMS -
(NUPeSP).

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Publicado

29-01-2021

Como Citar

ROBERTI CONEGLIAN, O. A.; TURELLA, R. A PRISÃO PREVENTIVA DOMICILIAR E SUAS EXCEÇÕES: DIREITO DA MULHER OU DA CRIANÇA? ARTS. 318 E 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Revista Transgressões, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 209–224, 2021. DOI: 10.21680/2318-0277.2020v8n2ID21768. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/21768. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos