A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
BREVES COMENTÁRIOS À RECOMENDAÇÃO N° 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2ID22329Palavras-chave:
Lei de Abuso de Autoridade, Pandemia, Recomendação n° 62 do CNJResumo
O presente artigo busca indagar se a decretação de prisões preventivas
em desacordo com a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de
Justiça poderia configurar o crime de abuso de autoridade, previsto no
art. 9º da Lei 13.869/2019. De igual modo, será questionado se tal
tipificação, à luz do princípio da subsidiariedade do Direito Penal,
mostra-se razoável. Ademais, a metodologia utilizada consistirá no uso
de dados secundários, constantes em fontes bibliográficas. Finalmente,
concluiu-se que a tipificação da conduta dos magistrados, nos moldes
previstos no artigo supra, não se mostra adequada ao princípio da
subsidiariedade do Direito Penal. De igual modo, sob o prisma da
tipicidade, a Recomendação em apreço não configura lei em sentido
formal, não se amoldando à figura típica do delito em comento.