SUSPENSÃO DO DIREITO POLÍTICO ATIVO PARA OS PRESOS E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Raíssa Holanda Ramos
  • Rhafaela Cordeiro Diogo

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir a suspensão do direito político ativo decorrente de sentença criminal transitada em julgado, determinada pela Constituição Federal de 1988. Será feito um discorrer do cenário jurídico-político atual para, em seguida, discutir se a restrição do voto aos condenados à pena privativa de liberdade é condizente para com o ordenamento jurídico que garante o sufrágio universal e a dignidade da pessoa humana. Também serão analisadas questões eminentes ao direito penal: a superlotação das cadeias e a função de ressocialização da pena. Por último, analisaremos sociologicamente a consequência de tal lei para a população carcerária.

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Publicado

27-01-2015

Como Citar

RAMOS, R. H.; DIOGO, R. C. SUSPENSÃO DO DIREITO POLÍTICO ATIVO PARA OS PRESOS E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Transgressões, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 186–199, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6583. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos