INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Renato Marcão

Resumo

A atividade investigatória não é exclusiva da Polícia Judiciária. Existem outras
formas de investigação atreladas a órgãos diversos.
Interessa à ordem social e ao adequado funcionamento do Estado democrático que os
ilícitos penais sejam apurados, e esta afirmação é clara no ordenamento jurídico vigente, daí
não ser adequado limitar ou impedir que determinados órgãos deixem de apurar aquilo de que
têm conhecimento em razão de suas atividades.

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Publicado

28-01-2015

Como Citar

MARCÃO, R. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Revista Transgressões, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 205–210, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6604. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos