CUMULAÇÃO DA PENA DE MULTA PARA CRIME DE PECULATO COM A SANÇÃO PECUNIÁRIA PROVENIENTE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: BIS IN IDEM

Autores

  • Clara Bilro Pereira de Araújo Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Gabriela Revoredo Pereira da Costa UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Resumo

Com o desiderato de analisar a eventual incidência do bis in idem a partir da aplicação da pena de multa decorrente da prática do crime de peculato com a sanção pecuniária proveniente da ação de improbidade administrativa, o presente trabalho discorre acerca da temática tendo por base a Constituição Federal, o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa. Ressalta a necessidade de haver uma conduta proba da administração pública, e destaca os ilícitos decorrentes da violação a essa moralidade, em específico, o crime de peculato e a ação de improbidade administrativa. Por fim, analisa, com base em jurisprudência da Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, como devem ser aplicadas as sanções no caso do funcionário que cometeu ato de improbidade administrativa cumulado com o crime de peculato, para que não se incorra no bis in idem.

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Publicado

23-10-2015

Como Citar

PEREIRA DE ARAÚJO, C. B.; PEREIRA DA COSTA, G. R. CUMULAÇÃO DA PENA DE MULTA PARA CRIME DE PECULATO COM A SANÇÃO PECUNIÁRIA PROVENIENTE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: BIS IN IDEM. Revista Transgressões, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 92–107, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/7726. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos