Quem explora as energias eólica e solar no Brasil e na China?
Um estudo sobre a dominação estrangeira no mercado energético brasileiro e as lições do modelo chinês para retenção de capital
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-5560.2026v28n2ID42892Palavras-chave:
Financeirização da terra e energias renováveis, Evasão de capital e soberania energética, Planejamento estatal e transição energética, Brasil e ChinaResumo
No Brasil, o semiárido nordestino desponta como território estratégico para a geração renovável, especialmente a eólica. Contudo, a expansão dos complexos conduzidos majoritariamente por empresas estrangeiras têm reproduzido processos de concentração fundiária, desvalorização da terra, marginalização de comunidades locais e evasão sistemática de capital. Os contratos de uso do solo, estruturados por cláusulas restritivas, prazos extensos e remunerações irrisórias, transferem a renda fundiária ao setor privado internacional, enquanto os lucros permanecem pouco internalizados em forma de desenvolvimento regional. Em contraste, a China adota um modelo assentado em planejamento estatal centralizado, forte presença de empresas públicas e instrumentos tributários e financeiros que garantem a retenção da renda energética no território, vinculando-a a objetivos nacionais de desenvolvimento. Diante desse contraponto, o artigo analisa, com base nas categorias de acumulação por despossessão, renda da terra, financeirização e mercadorização da natureza, em que medida a estrutura contratual e regulatória vigente no Brasil favorece a captura da renda fundiária por empresas estrangeiras e a consequente saída de capital, em oposição ao modelo chinês de expansão das energias renováveis. A metodologia adotada é qualitativa e comparativa, fundamentada em revisão bibliográfica e documental de artigos científicos, legislações brasileira e chinesa, jurisprudência, contratos e projetos normativos em trâmite. Essa abordagem possibilitou confirmar a hipótese de que o modelo brasileiro favorece a apropriação privada da renda fundiária e a evasão de capital, ao passo que o modelo chinês assegura maior controle estatal e caráter distributivo da renda.
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