A CONSTITUCIONALIDADE NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO PRÉ-SAL FRENTE À NOVA ORDEM ECONÔMICA VIGENTE

Autores

  • Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro

Resumo

A descoberta da vasta reserva de hidrocarbonetos na camada pré-sal que se estende do Espírito Santo a Santa Catarina, somado ao valor econômico e estratégico do petróleo e gás natural, trouxe discussões acerca da razoabilidade modelo regulatório até então adotado. Seria lúcido permanecer explorando esses recursos através do modelo de concessão? A partir de aprofundada análise doutrinária e dos projetos de lei que pretendem inaugurar o novo marco regulatório. pretendeu-se responder a esses questionamento, tendo como principal respaldo os princípios informativos da atividade econômico traçados constitucionalmente. Com análise dos princípios constitucionalmente propostos, oportunizou-se a contemplação do Estado como agente normatizador e regulador das atividades econômicas. Averiguou-se, então, que o modelo de partilha confere maior participação estatal e á capaz de converter a riqueza do pré-sal em cidadania, desde que bem impementado. Dessa forma, tendo por base os princípios constitucionais e a noção de desiqualdade como liberdade, conclui-se pela constitucionalidade do novo marco regulatório.

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Publicado

03-04-2014

Como Citar

PINHEIRO, M. B. P. A CONSTITUCIONALIDADE NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO PRÉ-SAL FRENTE À NOVA ORDEM ECONÔMICA VIGENTE. Revista Direito E-nergia, [S. l.], v. 3, n. 1, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5069. Acesso em: 18 abr. 2024.