“As manifestações de religiosidade não contém traços necessários de uma religião”: uma análise das relações entre poder judiciário e religiões afro-brasileiras
Palavras-chave:
Poder judiciário. Religiões afro-brasileiras. Laicidade.Resumo
O presente artigo tem como objetivo discutir, a partir de um olhar histórico-antropológico, as relações entre poder judiciário e religiões afro-brasileiras tomando como ponto de partida um recente acontecimento: a negação do estatuto de religião das religiões afro-brasileiras presente na sentença dada pelo magistrado Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em abril do corrente. A partir desse ocorrido contemporâneo, faremos uma reflexão em torno das relações entre poder judiciário e religiões afro-brasileiras, recuperando para tal o debate em torno dos artigos presentes nos Códigos Penais de 1890 e 1942 que dizem respeito ao exercício ilegal da medicina, a prática da magia e seus sortilégios e a prática de curandeirismo. Pretendemos demonstrar ao final que a decisão judicial recente não é inédita na medida em que não é inédito também o poder judiciário se imiscuir na questão do religioso, daquilo que pode ser ou não definido como religião, mesmo sendo o Estado brasileiro constitucionalmente laico desde a proclamação da República.
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