CONTRADIÇÕES NO PARAÍSO: considerações sobre o planejamento territorial no Litoral Norte Paulista

Autores

  • Suzana Lourenço USP

DOI:

https://doi.org/10.21680/2177-8396.2020v32n2ID21421

Resumo

O presente texto aborda diferentes aspectos do planejamento ambiental e urbano no Litoral Norte Paulista (LNP). Enfatizamos a necessidade da incorporação - nas normas, leis e instrumentos de aplicação e fiscalização - de projeções de cenários para que a sociedade da região esteja preparada para lidar com as mudanças climáticas e ambientais intensificadas a partir de 1970. Para isso, é necessária a produção de dados e indicadores que respaldem decisões políticas. Usamos a perspectiva da geografia histórica para refletir sobre como se deu a ocupação humana e as especificidades de uso do solo. Foram consultadas bases de dados sobre aspectos ambientais, climáticos e sociais. Partimos da premissa que os projetos de desenvolvimento são descolados à realidade socioambiental pela própria natureza vertical do processo de formulação de políticas e pela realidade da pouca prática de produção de informação socioambiental nas localidades e municípios. Regionalmente, essa prática reflete no aumento da fragmentação da Mata Atlântica e o avanço de mudanças no clima. As consequentes redefinições socioambientais e territoriais que se sobrepuseram dependem, atualmente, de estruturas de governo que não dispõem de estrutura informacional que sustente a regulação. Portanto, faz-se necessário soluções compartilhadas que podem fortalecer os governos locais por meio da produção de dados por meio de coletivos da sociedade civil e instituições de pesquisa.

Palavras-chave: Litoral Norte, São Paulo, planejamento.

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Publicado

28-02-2021

Como Citar

LOURENÇO, S. CONTRADIÇÕES NO PARAÍSO: considerações sobre o planejamento territorial no Litoral Norte Paulista . Sociedade e Território, [S. l.], v. 32, n. 2, p. 70–93, 2021. DOI: 10.21680/2177-8396.2020v32n2ID21421. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/sociedadeeterritorio/article/view/21421. Acesso em: 29 mar. 2024.