INDENIZAÇÃO DE FAMILIARES DE DETENTOS

Autores

  • Maria Eduarda Dias da Costa

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2017v5n2ID13016

Resumo

Visando compreender os códigos penais em relação aos detentos, este estudo objetiva esclarecer os motivos para o ressarcimento dos presidiários. Propõe-se a cognição das razões para a indenização visto que, as garantias fundamentais impostas pela Constituição Federal são direcionadas a todas as pessoas. Utilizou-se como metodologia o método dialético comparado e dialógico, no primeiro revelou-se a perspectiva de autores para elucidar a pesquisa. Conferindo as perspectivas, surgem divergências e similaridades, definindo assim uma conclusão. O segundo caracteriza-se em diálogos com outras áreas do conhecimento como história e sociologia. A abordagem inicia-se com a péssima realidade prisional e a falta de um código penal mais apurado e especifico. Verificou-se como resultado que as indenizações ocorrem devido à omissão ou irresponsabilidade do Estado perante os danos causados aos envolvidos no sistema carcerário. Ademais, a população civil demonstra repúdio a situações satisfatórias ao detento, por isso o encarcerado é excluído erroneamente da sociedade.

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Referências

AMARAL, Antônio Carlos Melo do. Dano Moral e a Fixação do Quantum Indenizatório na Justiça do Trabalho. Acesso em: 20/06/2017, disponível em: <https://jus.com.br/artigos/44537/dano-moral-e-a-fixacao-do-quantum-indenizatorio-na-justica-do-trabalho, 2015>.

BELMONTE, Alexandre Angra. Tutela da Composição dos Danos Morais nas Relações de Trabalho: identificação das ofensas morais e critérios objetivos para quantificação. São Paulo: Ed. LTr, 2014.

CAHALI, Yussef Said. Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais SP, 2ª edição, 1998.

CARVALHO FILHO, Luiz Francisco. A Prisão. São Paulo: Publifolha, 2002.

DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil. V. I. Editora Forense, RJ, 10ª edição, 2006.

MACHADO, Pennache Zely e MORISHITA, Renata. “A Quantificação do Dano Moral”. Acesso em: 19/06/2017, Disponível em <http://www.unitoledo.br, 2005>.

MAGALHÃES, Teresa Ancona Lopez de. O Dano Estético. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1980.

MARTINS, Ives Granda da Silva. Conheça a Constituição: comentários a Constituição Brasileira. Barueri, SP: Manole, 2005. V.1, p.110.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31. Ed. São Paulo. Malheiros, 2005. p. 667.

MOLINA, Antônio Garcia-Pablos de; GOMES, Luis Flavio; Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução as bases criminológicas da lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais. 6. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. P. 156-157.

RANGEL, Anna Judith. Violações aos Direitos Humanos dos Encarcerados no Brasil: perspectiva humanitária e tratados internacionais. Acesso em: 19/05/2017, Disponível em: <https://ninhajud.jusbrasil.com.br/artigos/123151293/violacoes-aos-direitos-humanos-dos-encarcerados-no-brasil-perspectiva-humanitaria-e-tratados-internacionais, 2014>.

SANTOS, Pablo de Paula Saul, Dano Moral: um estudo sobre seus elementos, Âmbito Jurídico, Acesso em: 20/05/2017 disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11819, 2017>.

ZAPATER, Maíra. Por que o Estado Deve Indenizar Familiares de Presos Mortos? Acessado em: 12/05/2017, Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/13/por-que-o-estado-deve-indenizar-familiares-de-presos-mortos/, 2017>.

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Publicado

17-10-2017

Como Citar

EDUARDA DIAS DA COSTA, M. INDENIZAÇÃO DE FAMILIARES DE DETENTOS. Revista Transgressões, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 119–135, 2017. DOI: 10.21680/2318-0277.2017v5n2ID13016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/13016. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos