APAC MACAU

MODELO PRISIONAL ALTERNATIVO E O RE 580252

Autores

  • Flávia Urbano de Andrade Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2019v7n1ID18005

Resumo

O presente artigo traz o relato descritivo de visita técnica feita por
grupo de discentes do curso de Direito da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte à Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados (APAC) de Macau, na Costa Branca potiguar -
espaço integrante de um sistema prisional alternativo, baseado
num modelo completamente diverso do tradicional-, além de
discorrer sobre a metodologia que norteia o funcionamento desta
e demais unidades APAC’s espalhadas pelo Brasil, relação custo
mensal do apenado e índices de reincidência. Também faz-se uma
correlação com o Recurso Extraordinário (RE) 580252 por meio
da qual o Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral
reconhecida, estabeleceu indenização a preso que teve direito
fundamental violado em estabelecimento prisional.

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Publicado

09-06-2019

Como Citar

URBANO DE ANDRADE, F. APAC MACAU: MODELO PRISIONAL ALTERNATIVO E O RE 580252. Revista Transgressões, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 78–91, 2019. DOI: 10.21680/2318-0277.2019v7n1ID18005. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/18005. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos