ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 580.252
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2019v7n02ID18815Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Violação, Deficiência estrutural, Superlotação, Estado de coisas inconstitucionalResumo
A Constituição Federal brasileira de 1988 encarta um extenso rol de garantias e direitos fundamentais assegurados a todo e qualquer brasileiro. Todavia, através da pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso, constata-se que, com a falta de estrutura dos presídios brasileiros – com celas superlotadas e carência de condições de higiene e vida –, aquelas garantias constitucionais não estão sendo asseguradas à categoria socialmente excluída. Essa reiterada vulneração de direitos e o nexo de causalidade entre a conduta estatal – enquanto garante do apenado que se encontra sob custódia do Estado – e o dano moral provocado ensejam indenização ao detento lesionado. Esse é o ponto fulcral do Recurso Extraordinário nº 580.252. A análise desse julgado sob o prisma do estado de coisas inconstitucional é o objetivo maior desta pesquisa que se justifica tanto pela repercussão geral da matéria, como também pela colaboração científica em um campo pouco explorado.