UTILIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO FACIAL ELETRÔNICO POR EMPRESAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS

SEGURANÇA OU VIOLAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

Autores

  • Isabela Maria Pereira Paes de Barros Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Isabela Inês Bernardino de Souza Silva Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

DOI:

https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1ID19909

Palavras-chave:

Reconhecimento facial. Criminologia. Empresas. Direitos humanos.

Resumo

O presente artigo busca analisar o uso do reconhecimento facial eletrônico por empresas públicas e privadas como uma ferramenta violadora de direitos humanos, especialmente quando utilizado para identificação de suspeitos de infrações e contravenções penais. Nesse sentido, é comum que esses sistemas de monitoramento estejam passíveis às situações de falsos positivos, identificando, erroneamente, pessoas que têm características físicas semelhantes, e fazendo com que os operadores de segurança acreditem que essas pessoas são culpadas por ações de terceiros. Muitos países estão reduzindo ou limitando o uso dessas tecnologias, mas o Brasil se encontra no caminho oposto a essa tendência. A metodologia de pesquisa deste trabalho é bibliográfica, com consultas a matérias de jornal, artigos científicos e documentos nacionais e internacionais. O resultado obtido é o de que o reconhecimento facial eletrônico, ainda que pareça benéfico, potencializa situações de preconceito e desigualdade que põe em risco parcelas historicamente marginalizadas da população.

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Biografia do Autor

Isabela Maria Pereira Paes de Barros, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Isabela Inês Bernardino de Souza Silva, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e estagiária do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.REC).

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Publicado

10-07-2020

Como Citar

PEREIRA PAES DE BARROS, I. M.; BERNARDINO DE SOUZA SILVA, I. I. UTILIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO FACIAL ELETRÔNICO POR EMPRESAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS: SEGURANÇA OU VIOLAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?. Revista Transgressões, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 57–76, 2020. DOI: 10.21680/2318-0277.2020v8n1ID19909. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/19909. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos