UTILIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO FACIAL ELETRÔNICO POR EMPRESAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS
SEGURANÇA OU VIOLAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
DOI:
https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1ID19909Palavras-chave:
Reconhecimento facial. Criminologia. Empresas. Direitos humanos.Resumo
O presente artigo busca analisar o uso do reconhecimento facial eletrônico por empresas públicas e privadas como uma ferramenta violadora de direitos humanos, especialmente quando utilizado para identificação de suspeitos de infrações e contravenções penais. Nesse sentido, é comum que esses sistemas de monitoramento estejam passíveis às situações de falsos positivos, identificando, erroneamente, pessoas que têm características físicas semelhantes, e fazendo com que os operadores de segurança acreditem que essas pessoas são culpadas por ações de terceiros. Muitos países estão reduzindo ou limitando o uso dessas tecnologias, mas o Brasil se encontra no caminho oposto a essa tendência. A metodologia de pesquisa deste trabalho é bibliográfica, com consultas a matérias de jornal, artigos científicos e documentos nacionais e internacionais. O resultado obtido é o de que o reconhecimento facial eletrônico, ainda que pareça benéfico, potencializa situações de preconceito e desigualdade que põe em risco parcelas historicamente marginalizadas da população.